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Recomendação do Ministério Público Federal - Eleições 2014

Publicado: Sexta, 29 Agosto 2014 10:30 | Última Atualização: Sexta, 30 Julho 2021 14:45

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP, tendo em vista a Recomendação nº 28/2014 da Procuradoria da República em Roraima do Ministério Público Federal - MPF, vem dar conhecimento aos servidores, colaboradores e à comunidade acadêmica do teor daquele documento.

O Ministério Público Federal recomenda aos representantes legais e dirigentes/diretores das instituições de ensino públicas e privadas, do ensino fundamental, ensino médio e instituições de ensino superior do Estado de Roraima que:

 

a) proíbam a utilização das dependências da instituição para a realização de atos de campanha eleitoral, inclusive a realização de reunião de caráter político partidário, de discursos políticos, eventos com conotação eleitoral - ainda que subliminar -, prática de panfletagem no interior da instituição e imediações, e outras condutas de cunho eleitoral assemelhadas;

b) seja dada ampla divulgação ao conteúdo da recomendação nº 028/2014-MPF a todos os servidores, empregados, visitantes, prestadores de serviços, administradores, para que adotem as medidas necessárias ao fiel cumprimento da legislação eleitoral vigente, sob pena de responsabilização conjunta;

c) seja enviado à Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima (no seguinte endereço: Avenida General Penha Brasil, nº 1255, São Francisco, CEP: 69.305-130, Boa Vista, Roraima ou através do endereço eletrônico: eleitoralrr@mpf.mp.br), assim que constatada, notícia de descumprimento das vedações legais outrora citadas - preferencialmente acompanhadas de arquivos visuais e/ou sonoros e/ou audio-visuais - visando ao imediato exercício do poder de polícia eleitoral e a adoção das providências respectivamente cabíveis.

 

    

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