Competências da CAPS
Competências da CAPS - Resolução 27/2012 Cuni
Art. 14. A Coordenação de Capacitação do Servidor é o órgão responsável pela implementação da política de formação continuada, capacitação, desenvolvimento e treinamento dos servidores da UFRR.
Parágrafo único. A função de Coordenador será exercida por um servidor da UFRR, indicado pelo Diretor e nomeado pelo Reitor, para o qual será atribuída gratificação FG-01.
Art. 15. Compete ao Coordenador de Capacitação do Servidor:
I - propor políticas de formação, capacitação e treinamento dos docentes e técnicos da UFRR;
II - realizar análise organizacional a fim de detectar as necessidades de desenvolvimento profissional no âmbito da UFRR;
III - elaborar o plano de capacitação institucional;
IV - elaborar planos de capacitação específicos, visando atender as necessidades das diversas categorias profissionais da UFRR;
V - elaborar a programação anual de capacitação para os servidores;
VI - elaborar estratégias de incentivo à atuação de servidores como facilitadores e multiplicadores em atividades de capacitação e de apoio às iniciativas de desenvolvimento profissional do servidor;
VII - elaborar relatórios demonstrando os resultados das ações de capacitação;
VIII - emitir e registrar os certificados dos eventos de capacitação;
IX - disseminar a cultura do permanente aperfeiçoamento profissional no âmbito da UFRR;
X - gerir a alocação de espaços físicos do Centro de Treinamento do Servidor – CTS;
XI - executar, de ofício ou a requerimento, outras atividades correlatas.
Resolução n° 027/2012-CUni