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Competências da CAPS

Publicado: Segunda, 25 Outubro 2021 11:16 | Última Atualização: Segunda, 25 Outubro 2021 11:16 | Acessos: 1815

Competências da CAPS - Resolução 27/2012 Cuni

Art. 14. A Coordenação de Capacitação do Servidor é o órgão responsável pela implementação da política de formação continuada, capacitação, desenvolvimento e treinamento dos servidores da UFRR.

Parágrafo único. A função de Coordenador será exercida por um servidor da UFRR, indicado pelo Diretor e nomeado pelo Reitor, para o qual será atribuída gratificação FG-01.

Art. 15. Compete ao Coordenador de Capacitação do Servidor:

I - propor políticas de formação, capacitação e treinamento dos docentes e técnicos da UFRR;

II - realizar análise organizacional a fim de detectar as necessidades de desenvolvimento profissional no âmbito da UFRR;

III - elaborar o plano de capacitação institucional;

IV - elaborar planos de capacitação específicos, visando atender as necessidades das diversas categorias profissionais da UFRR;

V - elaborar a programação anual de capacitação para os servidores;

VI - elaborar estratégias de incentivo à atuação de servidores como facilitadores e multiplicadores em atividades de capacitação e de apoio às iniciativas de desenvolvimento profissional do servidor;

VII - elaborar relatórios demonstrando os resultados das ações de capacitação;

VIII - emitir e registrar os certificados dos eventos de capacitação;

IX - disseminar a cultura do permanente aperfeiçoamento profissional no âmbito da UFRR;

X - gerir a alocação de espaços físicos do Centro de Treinamento do Servidor – CTS;

XI - executar, de ofício ou a requerimento, outras atividades correlatas.

 

Resolução n° 027/2012-CUni

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