Atualização Cadastral
A Diretoria de Administração de Recursos Humanos-DARH está convocando todos os servidores (professores efetivos, técnicos administrativos, substitutos e visitantes) desta Universidade para apresentar a documentação abaixo elencada ao DARH, no prazo máximo até o dia 20/03/2015, para atualização cadastral:
1. Formulário de Atualização Cadastral preenchido (especifico para Professor ou Técnico administrativo);
2. Cópia da Carteira identidade ou carteira de habilitação;
3. Cópia do CPF;
4. Cópia do comprovante de Residência;
5. Cópia do título de eleitor;
6. Cópia do PIS/PASEP;
7. Cópia do Certificado de Reservista (sexo masculino);
8. Cópia do comprovante bancário;
9. Cópia da Certidão de Casamento (se houver);
10. Cópia dos comprovantes de escolaridades: Professores devem apresentar: cópia do Diploma de Graduação e Pós-Graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado), somente o que estiver concluído e revalidado (se for diploma estrangeiro). Técnicos administrativos devem apresentar: cópia do diploma do ensino fundamental, médio, Graduação e Pós-graduação (somente concluídos).
Informamos que a referida documentação pode ser digitalizada e enviada para o e-mail coord.cadastro@ufrr.br.
Na oportunidade, esclarecemos que os servidores podem cadastrar seus dependentes no sistema SIGRH ou apresentar a documentação abaixo relacionada a essa DARH para inclusão no SIGRH.
1. Cópia CPF e RG (qualquer dependente);
2. Caso o dependente seja filho:
- com faixa etária de 0 a 21 anos - CPF e certidão de nascimento ou RG.
- com faixa etária 22 a 24 anos – CPF, RG e comprovante de matrícula em Instituição de nível Superior.
- Caso o dependente seja filho adotivo, além do CPF e RG, será necessário o Termo de Guarda Judicial e responsabilidade.
3. Caso o dependente seja cônjuge, além do CPF e RG será necessária a certidão de casamento.
Em tempo, informamos que os dependentes podem ser cadastrados em 3 tipos de benefícios:
- Para acompanhar no caso de doença; “Conforme Art. 83 da Lei 8.112/90 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial”.
- Para dedução de imposto de renda; Filhos( até 24 anos que estejam cursando ensino Superior), Pais e cônjuge que vivam às suas expensas e estejam declarados na Receita Federal;
- Para Assistência à Saúde complementar (no caso se for aderir algum plano de saúde).
Ressaltamos que o servidor público federal não pode recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado, conforme inciso XIX do art. 117 da lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com Débora no tel. 3621-3126.
Clique nos links abaixo para acesso aos formulários:
Formulário de Atualização Cadastral para Professores
Formulário de Atualização Cadastral para Técnicos-Administrativos