Edital de Apoio Financeiro
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Informativo nº 003/2014-PPGSOF Boa Vista, 25 de março de 2014.
A Comissão de Bolsa do PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO SOCIEDADE E
FRONTEIRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA (UFRR), reunida no
dia18/03/2014 e tendo em vista a necessidade de acompanhar o desempenho e rendimento
dos bolsistas, decide que:
1. O relatório semestral de atividades deve ser entregue na data estipulada pela
coordenação do curso, corretamente preenchido, com parecer e assinatura do orientador. O
não cumprimento deste requisito até o dia 31/03/14 implicará no cancelamento da bolsa,
conforme a letra “f”, do Artigo 3ºda Resolução 003/2013 e o Termo de Compromisso
assinado pelo aluno;
2. O aluno bolsista que pretende desenvolver atividade como professor substituto em
Instituição Pública de Ensino Superior ou de tutoria da UAB, deve solicitar autorização à
Comissão de Bolsas, com a devida anuência formal do orientador, conforme letra “b”, do Art.
1º. da Resolução n. 003/2013-PPGSOF. A não observação deste critério implicará no
desligamento do programa de bolsas;
3. A não conclusão do curso no prazo de 24 meses, conforme estipulado pela CAPES,
acarretará a obrigação de restituição dos valores despendidos com a bolsa, conforme
Paragrafo Único do Art.13 da Portaria 76/CAPES, de 14 de abril de 2010 e o termo de
compromisso assinado pelo aluno.