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Edital de Apoio Financeiro

Publicado: Terça, 18 Fevereiro 2014 16:45 | Última Atualização: Quarta, 01 Setembro 2021 18:18

Índice de Artigos

Informativo nº 003/2014-PPGSOF Boa Vista, 25 de março de 2014. 

 
 
A Comissão de Bolsa do PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO SOCIEDADE E 
FRONTEIRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA (UFRR), reunida no 
dia18/03/2014 e tendo em vista a necessidade de acompanhar o desempenho e rendimento 
dos bolsistas, decide que: 
 
1. O relatório semestral de atividades deve ser entregue na data estipulada pela 
coordenação do curso, corretamente preenchido, com parecer e assinatura do orientador. O 
não cumprimento deste requisito até o dia 31/03/14 implicará no cancelamento da bolsa, 
conforme a letra “f”, do Artigo 3ºda Resolução 003/2013 e o Termo de Compromisso 
assinado pelo aluno; 
 
2. O aluno bolsista que pretende desenvolver atividade como professor substituto em 
Instituição Pública de Ensino Superior ou de tutoria da UAB, deve solicitar autorização à 
Comissão de Bolsas, com a devida anuência formal do orientador, conforme letra “b”, do Art. 
1º. da Resolução n. 003/2013-PPGSOF. A não observação deste critério implicará no 
desligamento do programa de bolsas; 
 
3. A não conclusão do curso no prazo de 24 meses, conforme estipulado pela CAPES, 
acarretará a obrigação de restituição dos valores despendidos com a bolsa, conforme 
Paragrafo Único do Art.13 da Portaria 76/CAPES, de 14 de abril de 2010 e o termo de 
compromisso assinado pelo aluno. 

 

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