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Regimento interno

Publicado: Terça, 20 Setembro 2022 11:20 | Última Atualização: Terça, 04 Outubro 2022 15:26 | Acessos: 946

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM SOCIEDADE E FRONTEIRAS

TÍTULO I DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU - MESTRADO

CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Sociedade e Fronteiras – PPGSOF é composto pelo curso stricto sensu, denominado Mestrado em Sociedade e Fronteiras, e tem como objetivos:
 I - desenvolver o estudo e a pesquisa sobre a sociedade e as fronteiras em geral e da região Amazônica em especial;
II - formar docentes e pesquisadores, bem como profissionais capazes de prestar serviços especializados a entidades governamentais, empresas públicas e privadas, entidades não governamentais e movimentos sociais organizados e que por suas naturezas, propósitos e funções, demandam a compreensão das potencialidades, limitações, interesses, normas, instituições, políticas e programas relacionados à dinâmica da Amazônia;
III - produzir e difundir, em âmbito institucional e nas sociedades regional, nacional e global, estudos e pesquisas de relevância sobre as problemáticas e complexidades da Amazônia;
 IV - contribuir e cooperar, em plano internacional, com o desenvolvimento da ciência e da educação, com atenção especial na Amazônia;
 V - conferir o grau de Mestre em Sociedade e Fronteiras. Parágrafo único. O PPGSOF, subordinado diretamente a Pró-Reitoria de Pesquisa e de Pós-Graduação, regula-se pelo Estatuto e Regimento Geral da UFRR, pelo Regimento da Pós-Graduação Stricto Sensu e pelas Resoluções das instâncias competentes da UFRR e por este Regimento

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DO CURSO

Art. 16. O Curso de Mestrado em Sociedade e Fronteiras deverá ser cursado no prazo mínimo de 12 (doze) e no máximo de 24 (vinte e quatro) meses, compreendendo 46 (quarenta e seis) créditos (690 horas), mais 90 (noventa) horas de atividades complementares, totalizando 780 (setecentas e  oitenta) horas, a serem cursados em 4 (quatro) semestres, da seguinte forma:
§ 1º O aluno deverá obter um total de 46 (quarenta e seis) créditos, sendo assim distribuídos: 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas obrigatórias; 08 (oito) em disciplinas eletivas e 16 (dezesseis) créditos com a defesa da Dissertação. O estudante ainda deve validar 90 horas em atividades complementares.
§ 2º É requisito para a defesa da dissertação a submissão de um artigo, em coautoria com o orientador, em periódico indexado no Qualis/CAPES.
§ 3º O aluno poderá realizar até 04 (quatro) dos 08 (oito) créditos eletivos em outros cursos de mestrado da UFRR ou em outra instituição de ensino superior desde que a solicitação seja referendada pelo orientador.

Art. 17. Poderá ser autorizado excepcionalmente, pela Comissão de Pós-Graduação, o trancamento de disciplinas dentre aquelas ofertadas no semestre, desde que requerido pelo aluno no prazo estabelecido pelo calendário universitário.
Parágrafo único. O aluno somente poderá efetuar um trancamento para cada disciplina.

Seção I - Da Orientação

Art. 18. Cada aluno regular do Mestrado terá 01 (um) professor orientador credenciado.
§ 1º É facultada a mudança de orientação mediante solicitação por escrito do orientador ou do
orientado à Coordenação do PPGSOF, desde que homologada pela Comissão de Pós-Graduação
do Programa, no máximo até o final do terceiro semestre.
§ 2º Cada professor orientador terá no máximo 05 (cinco) orientandos. Em caso de excepcionalidade este número poderá ser ampliado mediante aprovação do Colegiado do PPGSOF desde que não ultrapasse o número de 08 (oito) orientandos na Pós-graduação previstos em
resoluções da CAPES.

Art. 19. O aluno poderá ter, além do orientador titular, um coorientador.
§ 1º A indicação de um coorientador deverá ser aprovada pela Comissão de Pós-Graduação  mediante solicitação circunstanciada do orientador.
§ 2º O professor coorientador deverá ser aprovado pela Comissão de Pós-Graduação do PPGSOF.
§ 3º O coorientador não substituirá de forma automática o orientador em suas funções regimentais específicas.

Art. 20. São atribuições do orientador:
I - acompanhar o desenvolvimento do trabalho teórico e de pesquisa, reunindo-se regularmente com o aluno e orientando os trabalhos de pesquisa;
II – supervisionar e validar o plano de estudo do discente;
III – indicar, quando necessário, um coorientador;
IV – aprovar o requerimento de renovação de matrícula, bem como os pedidos de substituição, cancelamento e inscrição em disciplinas e de trancamento de matrícula;
V – prestar assistência ao discente, em relação aos processos e normas acadêmicas em vigor;
VI - aprovar o relatório semestral do orientando, com um parecer consubstanciado.
VII – informar à Comissão de Pós-Graduação, ao final de cada semestre, sobre o andamento do  trabalho do aluno, por meio de relatório;
VIII – requerer à Comissão de Pós-Graduação, juntamente com o candidato, a constituição da
Banca Examinadora de Dissertação e a fixação da data de defesa;
IX – presidir a Banca de Defesa de Dissertação ou de Exame de Qualificação.

Seção II -Do Exame de Qualificação

Art. 21. O exame de qualificação, realizado mediante solicitação do orientador à Coordenação do Programa, ocorrerá até o final do 12° (décimo segundo) mês do ingresso do aluno ao Programa.
§. 1º O exame de qualificação de mestrado constará da defesa, perante uma banca composta por  03 (três) membros portadores do título de doutor, presidida pelo Orientador, formada por professores de áreas distintas e, destes, ao menos 01 (um) externo ao Programa, do projeto de  dissertação bem como de um sumário comentado de sua dissertação constando da estrutura da  dissertação por capítulos, com ênfase na descrição do conteúdo, objetivos e fontes.
§. 2º A data da qualificação deverá obedecer ao prazo mínimo de 20 (vinte) dias a contar da dat do depósito do projeto à Coordenação do Programa.

Art. 22. Ao final do exame, o aluno será considerado aprovado ou não aprovado, não sendo
atribuído conceito.
§ 1° Será considerado aprovado o discente que obtiver a indicação positiva pela maioria da banca examinadora.
§ 2° O aluno não aprovado poderá submeter-se a novo exame de qualificação no prazo máximo de 06 (seis) meses. A nova oportunidade de realizar o exame de qualificação será concedida uma  única vez.
Seção III -Da Dissertação

Art. 23. Após cumprir todos os requisitos do Programa para obter o título de Mestre em Sociedade  e Fronteiras o aluno deverá apresentar e defender a dissertação de mestrado.
Art. 24. A dissertação de mestrado será apresentada para defesa e julgamento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da sua primeira matrícula.
§ 1º Excepcionalmente, perante a apresentação de razões amplamente justificadas, da apresentação de dois capítulos da dissertação, de um cronograma que claramente indique a viabilidade de conclusão pelo aluno e de um parecer por escrito do orientador, o prazo poderá ser estendido por até 06 (seis) meses. Esgotado o prazo, sem que tenha sido apresentada ou aprovada sua dissertação, o aluno será desligado do programa.
§ 2º Dentro do prazo estipulado no caput deste artigo, o orientador deverá encaminhar 04 (quatro) cópias da dissertação de mestrado à Coordenação do Programa.
§ 3º A banca examinadora será constituída de 03 (três) membros, portadores do título de doutor, para Dissertação de Mestrado, cabendo a presidência ao Orientador. Dentre os membros 01 (um) deverá ser obrigatoriamente externo ao Programa e preferencialmente a UFRR.
§ 4º A data da defesa da dissertação deverá obedecer ao prazo mínimo de 20 (vinte) dias a contar
da data do depósito da dissertação à Coordenação do Programa.
§ 5º Será aprovado o candidato que obtiver aprovação unânime dos membros da banca.
§ 6º O resultado do processo de formação do discente, que inclui o cumprimento de todas as  exigências do Programa, bem como o resultado final da defesa, deverá ser comunicado a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em formulário próprio, até 10 (dez) dias após sua realização.

Art. 25. A defesa da dissertação far-se-á em sessão pública, arguindo os examinadores e respondendo o aluno pelo tempo que a banca julgar conveniente.
§ 1º A Banca Examinadora poderá ser composta por membros portadores de título de Notório Saber pela Universidade Federal de Roraima ou qualquer instituição de ensino superior.
§ 2º Cada examinador expressará o seu julgamento mediante a menção: - Aprovado; - Aprovado com correção; - Não aprovado.
§ 3º Em caso de aprovado com correção, o aluno deverá fazer as correções no prazo de até 60 (sessenta) dias com termo de responsabilidade do orientador e aval do orientando a contar da data da defesa da dissertação, cabendo ao orientador a responsabilidade de comunicar à Coordenação do Programa sobre o cumprimento das exigências feitas pela banca.
§ 4º A expedição e registro do diploma de mestrado, ficarão condicionados à aprovação das alterações mencionadas no parágrafo anterior, bem como à entrega de 02 (duas) cópias definitivas da dissertação em capa dura de cor preta e duas cópias digitalizadas em formato PDF à Coordenação do Programa no prazo de até 60 (sessenta) dias após a data da defesa.
§ 5º Antes do término dos 60 (sessenta) dias o discente poderá solicitar prorrogação de prazo, junto à Comissão de Pós-graduação do PPGSOF, não podendo ultrapassar 120 (cento e vinte) dias no total. Podendo após esse período, ter extinto o seu direito ao título.
§ 6º Em caso de reprovação, o aluno poderá apresentar nova dissertação até no prazo improrrogável de 06 (seis) meses e será submetido à avaliação, preferencialmente, da mesma banca examinadora.
§ 7º Na impossibilidade da participação do orientador e do coorientador, caberá a Coordenação do PPGSOF designar um professor do programa para assumir a Presidência da Banca.


TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Art. 54. Ao corpo discente desse Programa se aplica o regime disciplinar previsto na Seção III do
Regimento Geral da UFRR.
Art. 55. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGSOF.
Art. 56. O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições
em contrário.

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