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Solicitação de Dispensa do ENADE 2014

Publicado: Quinta, 04 Dezembro 2014 18:55 | Última Atualização: Quinta, 05 Agosto 2021 15:43

PORTARIA Nº 584, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.16, incisos I, V, VI e VIII do Anexo I, do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, pela Portaria MEC nº 1.748 de 16 de dezembro de 2011, e pela Portaria nº 08, de 14 de março de 2014, que regulamenta a aplicação do ENADE 2014, resolve:

 

Art. 1º Estudantes habilitados ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes 2014 (Enade 2014), nos termos do artigo 6º, § 1º da Portaria Normativa MEC nº 8/2014, que não participaram da prova realizada no dia 23 de novembro de 2014, poderão solicitar dispensa do ENADE 2014, nos termos e prazos estabelecidos nesta Portaria.

 

Art. 2º Solicitações de dispensa justificadas pelos motivos descritos no art. 33-G, §§ 4º e 5º da Portaria Normativa nº 40/2007, em sua atual redação, deverão ser formalmente apresentadas diretamente à instituição de educação superior (IES) na qual o(a) estudante está matriculado.

 

§ 1º Caberá à IES analisar os pedidos de dispensa referidos no caput deste artigo.

 

§ 2º Os estudantes cujos pedidos de dispensa formulados com base no caput deste artigo forem deferidos pelas IES deverão ter, em seu histórico escolar, conforme o caso, uma das menções referidas pelos §§ 4º e 5º do art. 33-G da Portaria Normativa MEC nº 40/2007, em sua atual redação.

 

Art. 3º As solicitações de dispensa deferidas pela IES deverão ser registradas pelo coordenador do curso, por meio endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br/ , em sistema criado para esse fim, no período de 17 de dezembro de 2014 a 30 de janeiro de 2015.

 

Parágrafo único. Os estudantes de que trata o caput deste artigo farão parte do Relatório de Regularidade junto ao ENADE 2014 desde que tenham preenchido o Questionário do Estudante. O Relatório de Regularidade estará disponível para consulta no endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br/.

 

Art. 4º Nos termos do art. 33-M, §§ 1º e 2º da Portaria Normativa nº 40/2007, em sua atual redação, os estudantes habilitados que não participaram do Enade 2014 pelos motivos previstos no art. 33-G, § 4º da Portaria Normativa nº 40/2007, em sua atual redação, e que tiveram seu pedido de dispensa indeferido junto à IES, poderão solicitar, ao Inep, dispensa no Enade 2014, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br/, em sistema criado para esse fim, no período de 04 a 17 de fevereiro de 2015.

 

Art. 5º A solicitação de dispensa de que trata o art. 4º desta Portaria, a ser eletronicamente apresentada para análise, deverá conter obrigatoriamente os seguintes documentos:

 

I - requerimento de dispensa do ENADE 2014;

II - declaração original de aluno regular e habilitado ao ENADE 2014, comprovada por meio de assinatura do responsável na instituição de educação superior do estudante;

III - original ou cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no ENADE 2014.

 

§ 1º Os documentos referidos no art. 5º, itens I e II estarão disponíveis para preenchimento e impressão no endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br/, em sistema criado para este fim, no período de 04 a 17 de fevereiro de 2015.

 

§ 2º Ao acessar os documentos, nos termos do § 1º deste artigo, o sistema gerará número de protocolo de registro de preenchimento e retirada de documentos, o qual deverá ser usado pelo estudante no acompanhamento de seu processo, sempre que solicitado.

§ 3º O requerente é responsável pela veracidade das informações apresentadas nos termos deste artigo.

 

Art. 6º A solicitação de dispensa, contendo os documentos descritos no art. 5º, itens I, II e III desta Portaria, deverá ser digitalizada em um único arquivo, exclusivamente em formato PDF, e inserida no endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br/, no período de 04 a 17 de fevereiro de 2015.

 

§ 1º O requerente deverá seguir rigorosamente as instruções da página da Internet http://portal.inep.gov.br/ para a inserção eletrônica do arquivo em formato PDF estabelecido no caput deste artigo.

 

§ 2º Não serão aceitas solicitações de dispensa que descumprirem o estabelecido no caput deste artigo.

 

§ 3º O INEP não se responsabilizará por solicitação de dispensa não enviada por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

§ 4º Os critérios para deferimento das solicitações de dispensa enviadas ao Inep estão disponíveis no Anexo desta Portaria.

 

Art. 7º A relação de estudantes dispensados será disponibilizada no sítio do INEP em data a ser divulgada oportunamente.

 

Parágrafo único. Será de responsabilidade do requerente acompanhar todos os atos, portarias e comunicados referentes aos procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

 

Art. 8º Não caberá recurso da decisão do Presidente do INEP a nenhuma instância superior na esfera administrativa.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ FRANCISCO SOARES

_______________________________________

 

ANEXO

 

Critérios para deferimento de dispensa - Enade 2014

 

1. Acidentes - apresentação de boletim de ocorrência policial com relato de acidente de trânsito no dia de realização do Enade (23/11/2014), antes das 13 horas (horário de Brasília), com envolvimento do estudante (validar Boletim Eletrônico de Ocorrência);

 

2. Assalto - apresentação de boletim de ocorrência policial relatando situação de assalto no dia de realização do Enade, antes das 13 horas (horário de Brasília), com envolvimento do estudante na condição de vítima;

 

3. Casamento - apresentação de certidão de casamento do estudante, ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência do Enade;

 

4. Documento de Identificação - apresentação de boletim de ocorrência comprovando roubo ou furto de seus documentos de identificação no dia da realização do Enade;

 

5. Atividade curricular ou afim - situação em que o estudante estava em desenvolvimento de atividade curricular fora do município sede do curso e não houve, pela IES, alteração de localidade de aplicação de prova;

 

6. Luto - apresentação de certidão de óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência do Enade;

 

7. Acompanhamento de cônjuge - apresentação de documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo;

 

8. Saúde - apresentação de atestado médico especificando necessidade de repouso que contemple o dia de realização do Enade, com carimbo (contendo o CRM) e assinatura do médico. Também serão aceitos, atestados de acompanhamento de familiar (cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente econômico - devidamente qualificado, avôs, avós);

 

9. Licença Maternidade - apresentação de atestado médico detalhando a licença maternidade da estudante, com carimbo (contendo o CRM) e assinatura do médico, cujo período de 180 (cento e oitenta dias) contemple o dia 23/11/2014. Igualmente será concedida licença maternidade para os casos de adoção, devidamente documentada;

 

10. Licença Paternidade - apresentação de certidão de nascimento ou adoção de filho, cujo período de 5 (cinco) dias contemple o dia 23/11/2014;

 

11. Trabalho - apresentação de declaração de exercício de atividade profissional no dia 23/11/2014, com identificação do empregador e responsável pela declaração;

 

12. EAD - situação de estudante de curso de educação a distância sem alteração de localidade de aplicação de prova pela IES;

 

13. Dispensado pela Portaria Normativa nº 08 de 14 de março de 2014 - situação em que o estudante já era beneficiado pela dispensa prevista no parágrafo 2º do artigo 6º da Portaria Normativa nº 8/2014.

 

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