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Reconhecimento de Cursos e Recredenciamento Institucional

Publicado: Sexta, 24 Setembro 2021 20:43 | Última Atualização: Sexta, 24 Setembro 2021 20:51 | Acessos: 1749

AUTORIZAÇÃO, RECONHECIMENTO E RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSOS RECREDENCIAMENTO INSTITUCIONAL

 

Autorização

As instituições de ensino federais têm autonomia para criar e extinguir os seus cursos. De acordo com o Art. 40, Decreto 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as universidades e os centros universitários, nos limites de sua autonomia, observado o disposto no art. 41, independem de autorização para funcionamento de curso superior, devendo informar à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação os cursos criados por atos próprios para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, no prazo de sessenta dias, contado da data do ato de criação do curso.

O disposto no Decreto nº 98.127, de 08 de setembro de 1989, que criou a UFRR como Fundação Pública dotada de autonomia, possibilita a criação de cursos de graduação independente de autorização do MEC.

No sistema e-MEC o procedimento para informar à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) os novos cursos ofertados se dá através do menu “Informar Curso Presencial Existente”. Para a Procuradoria Educacional Institucional executar este procedimento são necessários alguns requisitos:

Resolução de criação e autorização expedida pelo CUNI;

Projeto Pedagógico do Curso aprovado pela Câmara de Ensino.

Obs.: para os cursos de Direito, Medicina, Psicologia, Odontologia e Enfermagem não há autonomia, conforme Art. 41, do Decreto nº 9.235/2017, devendo ser protocolado pedido de Autorização do curso, mediante manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde.

 

Reconhecimento de Curso

Quando a primeira turma do curso já cumpriu entre 50% e 75% da carga horária prevista para a sua conclusão, a Instituição deve solicitar seu reconhecimento de curso. É realizada, então, uma avaliação para verificar se foi cumprido o projeto pedagógico do curso e os requisitos legais exigidos para o seu reconhecimento. Essa avaliação é feita in loco, segundo instrumento próprio, por comissão de dois avaliadores do BASis, durante dois dias, momento em que são avaliados a organização didático-pedagógica, o corpo docente, discente e técnico-administrativo e as instalações físicas.

Principais etapas:

Ação

Responsabilidade

Envio à PI da documentação necessária para realizar o preenchimento do processo

Coordenador de Curso

Preenchimento dos dados e protocolo do processo no e-MEC

Procuradoria Educacional Institucional

Análise documental inicial

Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES-MEC)

Preenchimento do formulário eletrônico (documento de referência para a avaliação in loco)

Coordenador do curso/ Procuradoria Educacional Institucional

Avaliação in loco

Comissão/INEP-MEC

Análise do relatório da avaliação in loco e parecer final

SERES-MEC

Publicação da Portaria

SERES-MEC

 

Formulário Eletrônico

O Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação é a ferramenta de avaliação utilizada pelos avaliadores nos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação. Tal instrumento engloba 3 dimensões avaliativas:

Dimensão 1: Organização Didático-Pedagógica

Dimensão 2: Corpo docente e tutorial

Dimensão 3: Infraestrutura

No formulário eletrônico, preenchido no e-MEC, a Instituição informa ao INEP/MEC (órgão responsável pelas avaliações dos cursos) sobre os dados relativos a cada dimensão avaliativa. É através dos dados informados neste formulário que a equipe de avaliação externa do INEP/MEC verificará in loco as condições de oferta do curso.

Responsável pelo preenchimento: Coordenador de Curso/Procuradora Educacional Institucional (PI)

Prazo para o preenchimento: 15 dias após o formulário ser disponibilizado no e-MEC

Instrumentos de Avaliação – INEP: http://portal.inep.gov.br/web/guest/instrumentos

 

Renovação de Reconhecimento

Após ter a publicação do reconhecimento de curso no Diário Oficial (portaria), a Instituição entra no Ciclo Avaliativo do Sinaes (Lei 10.861/04), devendo realizar a renovação de reconhecimento ao final de cada ciclo. O ciclo avaliativo compreende a realização periódica de avaliação de instituições e cursos superiores, com referência nas avaliações trienais de desempenho de estudantes, via ENADE, as quais subsidiam de renovação de reconhecimento de ato autorizativo. Os cursos que não fazem ENADE, obrigatoriamente, terão visita in loco para este ato autorizado.

Obs.: as etapas para renovação do reconhecimento do ato autorizativo do curso seguem o roteiro do ato de reconhecimento.

 

Recredenciamento Institucional

O ato regulatório de credenciamento de nossa Instituição para poder ofertar cursos de nível superior ocorreu com a publicação da Lei nº 7.364 de 12 de setembro de 1985, que autorizou sua criação e com o Decreto nº 98.127, de 08 de setembro de 1989, que efetivamente criou a Universidade Federal de Roraima (UFRR).

Para as Universidades, o Ato Autorizativo de Credenciamento tem validade de 10 (dez) anos, conforme o Art. 4º, da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004.

No ano de 2009 foi iniciado o processo de Recredenciamento da UFRR, protocolado no Ministério da Educação sob o número 200901838, entretanto, o processo ainda não foi concluído, estando atualmente na Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, para análise e parecer final.

A avaliação externa, com o fim de renovação do ato autorizativo – Portaria de Recredenciamento, é realizada por comissões designadas pelo Inep, pertencentes à comunidade acadêmica e científica, reconhecidos pelas suas capacidades em áreas específicas e portadores de ampla compreensão sobre instituições universitárias.

A avaliação externa tem como referência os padrões de qualidade para a educação superior expressos nos instrumentos de avaliação e nos relatórios das autoavaliações produzidos pela Comissão Própria de Avaliação – CPA.

O processo de avaliação externa, independentemente de sua abordagem, se orienta por uma visão multidimensional que busca integrar suas naturezas formativa e de regulação numa perspectiva de globalidade.

 

Acesse aqui o INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL EXTERNA Presencial e a Distância - RECREDENCIAMENTO

Acesse aqui a DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA.

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