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UFRR assina o Termo de Adesão do Programa Bolsa Permanência do Governo Federal

Publicado: Quinta, 18 Setembro 2014 16:35 | Última Atualização: Terça, 03 Agosto 2021 17:56

A Universidade Federal de Roraima, por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Extensão torna público que assinou o Termo de Adesão, junto ao Governo Federal, do Programa de Bolsa Permanência (PBP).

Esse programa concede auxílio financeiro a estudante de graduação que esteja em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas com a finalidade de minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência e a diplomação do aluno.

Objetivo do Programa

I – viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas;

II – reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil;

III – promover a democratização do acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico.

Para receber a bolsa:

O estudante deve possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo e meio;

Estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias, conforme cálculo do MEC:

CHT >= 5

NS x 100

 

Onde:

CHT = carga horária total do curso;

NS = número de semestres do curso;

100 = corresponde aos dias letivos de cada semestre;

 

Na UFRR só é possível se inscrever estudantes matriculados:

 

  1. Curso de MEDICINA

  2. O programa prioriza os indígenas e os quilombolas, que, independentemente da carga horária dos cursos nos quais estejam matriculados, poderão receber a Bolsa Permanência

 

Não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;

Ter assinado o Termo de Compromisso;

E ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.

 

O recurso é pago diretamente ao estudante de graduação por meio de um cartão de benefício, seu valor, estabelecido pelo Ministério da Educação, é equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, atualmente de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Para os estudantes indígenas e quilombolas, será garantido um valor diferenciado, igual a pelo menos o dobro da bolsa paga aos demais estudantes, em razão de suas especificidades com relação à organização social de suas comunidades, condição geográfica, costumes, línguas, crenças e tradições, amparadas pela Constituição Federal. Consideram-se quilombolas aqueles assim definidos no art. 2o do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. Já para os indígenas, valem os critérios do art. 1o da Convenção no 169/1989, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ademais, os estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de licenciaturas interculturais para a formação de professores também farão jus a bolsa de permanência durante os períodos de atividades pedagógicas formativas na IFES.

Uma grande vantagem da Bolsa Permanência concedida pelo Ministério da Educação é ser acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas, a exemplo da bolsa do Programa de Educação Tutorial – PET, do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação.

Os alunos da UFRR que preencherem os requisitos acima e estiverem interessados em participar do Programa de Bolsa Permanência do MEC devem inscrever-se no seguinte endereço: http://bolsas.mec.gov.br Após a realização do cadastro, o estudante deve comparecer a Coordenação de Acompanhamento e Permanência-CAPER, bloco IV, Sala 416, setor responsável pelo recolhimento dos documentos, para agendar a entrega do Termo de Compromisso assinado com toda a documentação exigida, especificado no anexo I da portaria 389 MEC 2013.

Dentre eles, está a declaração do Imposto de Renda, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal e da respectiva notificação de restituição, se houver. No caso de indígenas e quilombolas, também é preciso ter as declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) ou da Fundação Cultural Palmares.

Documentos relacionados:

- Portaria 389/Mec/2013 - Criação do Programa Bolsa Permanência - (CLIQUE AQUI)

- MEC - Manual do Programa Bolsa Permanência (CLIQUE AQUI)

- MEC - RESUMO BOLSA PERMANÊNCIA (CLIQUE AQUI)

http://permanencia.mec.gov.br/index.html

Informações:

Secretaria PRAE – 3621 3118

Prof.ª. Edlamar Menezes – 9112 3168 ou 81192468.

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