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Apresentação

Publicado: Segunda, 25 Outubro 2021 15:18 | Última Atualização: Segunda, 25 Outubro 2021 15:42 | Acessos: 1672

Divisão de Acessibilidade é o órgão que tem o objetivo de promover o acesso, a participação, a permanência e a aprendizagem dos discentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação, que constituem o público-alvo da educação especial, por intermédio da eliminação das barreiras arquitetônica, comunicacional, informacional, atitudinal e curricular, que representam restrição à participação e ao desenvolvimento acadêmico e profissional, conforme Resolução n° 027/2012-CUni e Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008).

Atribuições da Divisão de Acessibilidade, segundo Resolução n° 027/2012-CUni:

I - realizar ações que promovam a acessibilidade do discente nas principais dimensões:

Acessibilidade arquitetônica, comunicacional, metodológica, instrumental,

programática e atitudinal;

II - acompanhar o ingresso, adaptação e o desenvolvimento acadêmico do discente com

impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;

III - orientar os docentes que possuem discentes com deficiência, oferecendo sugestões

de encaminhamento e de metodologias alternativas, seja nas questões didáticas, ou

nas formas de avaliação;

IV - disponibilizar apoio acadêmico aos discentes com deficiência, contemplando o uso

adequado dos recursos tecnológicos, de informação e de comunicação, e a oferta

dos materiais de ensino que se façam necessários à sua aprendizagem;

V - apoiar a Diretoria de Desenvolvimento do Servidor na capacitação de servidores

quanto à temática da educação e atendimento inclusivo;

VI - construir um banco de dados e de informações, com outros setores, a respeito do

acesso, do ingresso e da permanência dos discentes com deficiência;

VII - realizar campanhas de conscientização direcionadas aos discentes e servidores com

intuito de refletir nas barreiras atitudinais acerca dos discentes com deficiência;

VIII - gerenciar os benefícios do programa INCLUIR-PNAES para discentes com

deficiência;

IX - executar, de ofício ou a requerimento, outras atividades correlatas.

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