RENOVAÇÃO DE AÇÃO
Proposta Atualizada:
- Memorando da unidade proponente, via SIPAC, para Diretoria de Extensão-DIREX/PRAE/UFRR, encaminhando a documentação;
- Ficha de Cadastro Geral de Ação de Extensão, com o número de cadastro (primeiro registro), devidamente preenchida e assinada;
- Formulário de Proposta de Ação de Extensão, atualizado, assinado e rubricado, em todas as folhas pelo responsável pela unidade proponente;
- Ata ou ad referendum da unidade proponente aprovando a proposta atualizada;
- CD (somente quando não for possível encaminhar por meio de Memorando Eletrônico) com as seguintes informações:
5.1 Ficha de Cadastro Geral de Ação de Extensão, com o número de cadastro (primeiro registro), devidamente preenchida e assinada;
5.2 Formulário de Proposta de Ação de Extensão, atualizado (já com a rubrica e assinatura do responsável pela unidade proponente);
5.3 Ata ou ad referendum da unidade proponente aprovando a proposta atualizada.
Observações:
-O cadastro da renovação SÓ SERÁ FEITO após comprovação da aprovação, pela CAEX/DIREX, do Relatório Anual da ação de extensão referente ao exercício anterior.
-Caso seja solicitada certificação, encaminhar, também, a frequência assinada pelos participantes (impressa e digitalizada) e Lista de Controle de Emissão e Registro de Certificados da DIREX, tanto impressa quanto digital.
-A Lista de Controle de Emissão e Registro de Certificados da DIREX deve está devidamente preenchida, em formato Excel, em ordem alfabética e sem nomes abreviados, pois iremos inserir números de registro dos certificados.
-Após a unidade encaminhar documentação por meio de Memorando Eletrônico (SIPAC), deverá entregar a mesma documentação, impressa (inclusive o Memorando Eletrônico), no setor de destino: na DIREX, quando for cadastro e na CAEX, nos demais casos.
-Após aprovação da ação pela CAEX/DIREX, a unidade proponente deverá encaminhar, mensalmente, planilha de acompanhamento de ação de extensão, via Memorando Eletrônico/ SIPAC, para CAEX/DIREX/PRAE.
-Os certificados das ações de extensão serão encaminhados em formato de PDF à unidade responsável pela ação, que ficará responsável pela entrega dos mesmos.
-A DIREX se responsabilizará pela emissão dos certificados apenas de palestrantes e convidados externos à UFRR,
conforme solicitação da unidade proponente da respectiva ação.
-A partir do segundo semestre de 2015, não aceitaremos encaminhamentos que não atendem os procedimentos especificados acima, principalmente com relação a formulários desatualizados.