PRAE informa novas orientações sobre a utilização do Auxílio Transporte
A Pró-reitoria de Assuntos Estudantis e Extensão (Prae), por meio da Coordenação de Apoio à Permanência (Caper), informa aos discentes contemplados com Auxílio Transporte (Renovação 2019.1), novos procedimentos para utilização do Auxílio:
Para o mês de maio de 2019, a CAPER já realizou o pagamento em conta corrente do discente beneficiado. Assim, não é necessário assinar a frequência no SINDAIMA, bem como apresentar a autorização do referido período para a realização da recarga do cartão estudantil. No entanto é OBRIGATÓRIO o envio do comprovante de recarga fornecido pelo Sindaima até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, exclusivamente, via correio eletrônico para valetransporte@ufrr.br. Assim, o aluno deve identificar no comprovante o nome completo e mês de referência da recarga.
O não envio do comprovante no prazo determinado, acarretará na suspensão do benefício no mês subsequente. Outras informações podem ser obtidas por meio do telefone 3621-3120 ou pelo e-mail: caper@ufrr.br.