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NOTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO RU

Publicado: Sexta, 31 Março 2017 19:23 | Última Atualização: Terça, 03 Agosto 2021 18:38

A PRAE informa que em atendimento a recomendação da Controladoria Geral da União no Estado de Roraima e o Decreto 7.234/2010/PNAES – Plano Nacional de Assistência Estudantil que a partir de 03 de abril de 2017, a concessão de subsídio parcial no valor das refeições servidas nos restaurantes universitários dos Campi Paricarana e Cauame ocorrerá mediante Edital de seleção, para discentes regularmente matriculados na graduação presencial, que será publicado no site da PRAE (www.prae.ufrr.br).  

As carteirinhas de acesso ao RU emitidas e com prazo de validade vigente continuarão sendo aceitas até o prazo da vigência, no entanto, não impedirá de realizar inscrição no referido edital.

Dessa forma a partir do dia 03 de abril de 2017, para os discentes da pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) por não atenderem os critérios do artigo 3º do Decreto 7.234/2010-PNAES será cobrado o valor integral vigente das refeições servidas para a categoria aluno nos RU’s, mediante apresentação de declaração oficial emitida pela coordenação do curso, juntamente com documento oficial com foto.

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