Eleições 2022 - Nota à comunidade universitária
O reitor da Universidade Federal de Roraima, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.504/97, recomenda aos servidores que se abstenham da prática de condutas vedadas aos agentes públicos no âmbito da Instituição.
Para os fins da citada lei são agentes públicos todos os servidores titulares de cargos públicos e em comissão, os empregados terceirizados, os prestadores de serviços, os estagiários, os bolsistas e outros que, por disposição contrato ou convênio executem suas atividades no âmbito da Instituição.
Nesse sentido, ficam vedadas as condutas descritas no art. 73 e seus incisos da Lei 9.504/99, quais sejam, dentre outros, em rol meramente exemplificativo nesta nota, distribuir, ceder ou usar em benefício de candidato, partido político ou coligação os bens institucionais, como a afixação de cartazes banners, santinhos ou quaisquer outros meios gráficos de propaganda nos imóveis e instalações de quaisquer dos campi da UFRR.
Para saber mais sobre as condutas permitidas ou não durante este ano eleitoral, consulte a Instrução Normativa SG-PR nº 01/2018.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também divulgou orientações quanto às condutas vedadas aos agentes públicos federais nas eleições de 2022.
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