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Ômicron e H3N2: portaria da UFRR traz orientações para discentes e servidores

Published: Wednesday, 26 January 2022 17:04 | Last Updated: Wednesday, 02 February 2022 17:06

A reitoria da Universidade Federal de Roraima (UFRR) publicou uma portaria direcionada a alunos e servidores, trazendo orientações referentes às atividades administrativas e acadêmicas, presenciais e remotas, durante a atual situação das condições sanitárias ocasionadas pela pandemia do Covid-19, com a circulação da variante Ômicron e o surto de Influenza A (H3N2). Entre as orientações está a necessidade da comunidade acadêmica informar a sua situação vacinal.

A portaria normativa GR/UFRR Nº 021 pode ser lida na integra na página dos Conselhos Superiores da UFRR.

Para fazer isso, clique aqui.

O documento traz, entre outras, as seguintes orientações: 

O servidor deverá ausentar-se do trabalho, comunicando à chefia imediata, caso apresente sinais e/ou sintomas gripais; tenha diagnóstico laboratorial positivo para a Covid-19; apresente histórico recente de contato próximo com pessoas com diagnóstico positivo ou suspeita para a Covid-19.

Por sua vez, o gestor cujo membro de sua equipe enquadrar-se nas situações acima deverá afastar imediatamente o servidor até que se descarte a suspeita ou seja cumprido o período de quarentena indicado pelas autoridades de saúde ou atestado médico.

Cabe ao gestor providenciar que o setor entre em período de quarentena por 72 horas, colocando os servidores que tiveram contato com caso confirmado ao regime de trabalho remoto. Outras orientações constam na portaria.

Sobre as atividades acadêmicas e os servidores por elas responsáveis, a portaria estabelece, entre outras ações, que devem ser mantidas as atividades de ensino em andamento no formato iniciado, preferencialmente em formato remoto.

A realização presencial das atividades práticas executadas ao ar livre e laboratoriais; dos internatos e demais atividades correlatas de formação dos cursos da área de saúde e dos estágios curriculares obrigatórios permanece conforme estabelecido no Art. 4 º da resolução Cepe/UFRR N° 035, de 03 de maio de 2021, e resolução Cepe/UFRR n° 044, de 14 de outubro de 2021.

Os discentes que estejam cumprindo atividades presenciais devem ser liberados da frequência presencial (por sete dias, a partir do início dos sintomas; ou por dez dias se os sintomas persistirem) caso tenham diagnóstico positivo para a Covid -19.

Docentes que tiverem diagnóstico de Covid-19 ou sintomas da Covid-19 após contato com pessoas com diagnóstico da Covid-19 deverão suspender temporariamente as aulas presenciais (por sete dias, a partir do início dos sintomas; ou por dez dias se os sintomas persistirem) e programar trabalhos a distância ou reposição para o período.

Discentes e servidores devem apresentar comprovante vacinal

 A portaria também orienta que, para definição de aula presencial, os discentes de ensino médio, de graduação e de pós-graduação deverão anexar, via sistema SIGAA, até 7 de fevereiro de 2022, o comprovante vacinal expedido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação emitido pelas Secretarias de Saúde estadual ou municipal.

Quem não tem o aplicativo ConecteSUS ou o cartão de vacina pode acessar https://conectesus-paciente.saude.gov.br/ e, com login e senha do GOV.BR, baixar o seu comprovante vacinal.

Discente, clique aqui como enviar seu comprovante vacinal.

Para realizar um levantamento da situação vacinal no âmbito da UFRR, todos os docentes (efetivos, substitutos e visitantes) e servidores técnico-administrativos em educação deverão encaminhar até 7 de fevereiro de 2022, via documento enviado no SIPAC para a PROGESP, o comprovante vacinal expedido pela plataforma ConecteSUS ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação emitido pelas Secretarias de Saúde estadual ou municipal.

Servidor, clique aqui para baixar o tutorial explicando como enviar o seu comprovante vacinal.

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