UFRR realiza capacitação em Fiscalização e Contratos
A gestão e a fiscalização contratual envolvem, além dos aspectos legais, as dimensões de eficiência, eficácia e efetividade. Com o objetivo de aprimorar essas ações, a Universidade Federal de Roraima (UFRR) realizará nesta sexta-feira (16) a Capacitação de Fiscalização e Contratos. O treinamento será das 8h às 12h, no auditório do Centro de Ciências da Saúde (CCS).
A capacitação será realizada por técnicos da Controladoria-Geral da união (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU) para gestores de contratos, pró-reitores e fiscais de contratos da UFRR. A programação inclui três palestrantes: Emilson Pinheiro Coelho Neto, superintendente da CGU RR; Ordilei Rocha Pereira, auditor federal de finanças e controle da CGU; e Aurélio Toaldo, secretário do TCU.
Ao todo, 65 pessoas participarão do treinamento que tem carga horária de quatro horas. A capacitação visa aprimorar conhecimentos na gestão e fiscalização de contratos administrativos, auxiliando na verificação da produção dos resultados esperados, com um custo razoável e dentro das metas e objetivos mensurados.
O reitor da UFRR, professor Geraldo Ticianeli explica a importância da capacitação. “São temas complexos, que precisam atender a procedimentos legais e ritos específicos. Por isso, é fundamental ter acompanhamento e atualização tanto pela administração superior quando pelos gestores e fiscais de contratos, garantindo aumento na produtividade e redução de custos, mantendo nosso compromisso de ser uma instituição de ensino comprometida com a execução de suas ações com responsabilidade”.
A ação está alinhada às necessidades previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP- 2021) da Universidade, no que se refere aos itens: Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos; Gestão Estratégica de Pessoas e Legislação Aplicada; Planejamento e Gestão do Patrimônio; e Gestão de Riscos.
A gestão, o acompanhamento e a fiscalização de contratos consistem em um conjunto de atividades técnicas e administrativas, voltadas à verificação do cumprimento, pelas contratadas, das obrigações estabelecidas em contrato durante sua execução, conforme estabelecido no art. 58, inciso III, combinado com o art. 67 da Lei 8.666/93 (que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública).
Deve-se observar, ainda, as disposições legais aplicáveis e os normativos internos vigentes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), bem como toda a documentação que compõe o Processo Base de Contratação.
Redes Sociais