Transparência - Saiba como obter informações públicas da UFRR
Para saber como a Universidade Federal de Roraima (UFRR) utiliza seus recursos e quais são as principais despesas, a Universidade Federal de Roraima atende a Lei 12.527/2011, que regula o direito constitucional de acesso à informação pública pelo cidadão. A regulamentação estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos.
A Diretoria de Avaliação e Informação (DAI/UFRR), unidade subordinada à Pró-reitoria de Planejamento (Proplan), é o setor competente para gerir a informação institucional. Visando cumprir essa atribuição, a DAI se utiliza dos seguintes meios para promover as políticas de transparência ativa e passiva na instituição:
- Publicação de informações institucionais através do site oficial da UFRR, por meio da aba “Acesso à Informação”;
- Gerenciamento do sítio eletrônico de Dados Abertos da instituição;
- Gerenciamento do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC da UFRR;
VOCÊ SABE O QUE É TRANSPARÊNCIA ATIVA E COMO ELA É FEITA NA UFRR?
A transparência ativa é quando determinado órgão/entidade publica dados e informações no seu site institucional, sem necessidade de solicitações por parte do cidadão. Na UFRR, a aba “Acesso à informação” (localizada no lado esquerdo da página eletrônica da instituição) disponibiliza doze conjuntos de dados/informações que abordam os mais diversos temas e informações que envolvem a Universidade como um todo, tais como: convênios e transferências; licitações e contratos; servidores; além dos programas, projetos e ações institucionais.
Através dos grupos, o sítio eletrônico permite o acesso ao site institucional de Dados Abertos dados.ufrr.br, onde o cidadão encontra a sua disposição, inclusive para download, os dados e informações produzidas ou custodiadas pela UFRR que atualmente já estão publicados.
QUER ENTENDER SOBRE TRANSPARÊNCIA PASSIVA E COMO OBTER INFORMAÇÕES SOBRE SERVIÇOS DA UFRR POR MEIO DELA?
A transparência passiva é a divulgação de informações públicas, ainda não disponibilizadas em transparência ativa, decorrentes de pedidos advindos de cidadão interessado. Na UFRR, o meio mais utilizado para essa finalidade é o canal Fala.BR, que possibilita ao cidadão interessado requisitar informações produzidas ou custodiadas pela Universidade. Através da opção “acesso à informação” o cidadão pode se cadastrar como usuário do sistema. O cadastro é realizado uma única vez, mas poderá ser reutilizado pelo cidadão quantas vezes entender pertinente.
Outra maneira de chegar à plataforma do Fala.BR, para solicitação de informação, é através do site da UFRR, na aba “acesso à informação” (na lateral esquerda), clicando no grupo “Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)”. Em seguida, ao clicar no banner de divulgação do SIC, o cidadão será automaticamente direcionado à plataforma do Fala.BR.
O acesso ao Fala.BR é bem simples. Após o cadastro do pedido de acesso à informação, a UFRR terá o prazo de 20 dias para proferir resposta ao requerente, podendo haver a dilatação de 10 dias desse limite, mediante justificativa ao cidadão. É direito do requerente interpor recurso, caso não fique satisfeito com a resposta.
A QUEM CABE MONITORAR O CUMPRIMENTO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO NA UFRR?
À Controladoria Geral da União – CGU cabe monitorar a implementação da lei de acesso à informação nos órgãos e entidades da administração pública federal.
Já no âmbito institucional, a UFRR possui a figura da Autoridade de Monitoramento, da mesma lei de acesso à informação. À esta autoridade cabe, dentre outras, a atribuição de assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei 12.527/2011.
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