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Proeg divulga bolsas de Mobilidade Acadêmica

Published: Tuesday, 25 August 2020 09:23 | Last Updated: Wednesday, 21 July 2021 11:25

A Pró-Reitoria de Ensino e Graduação da Universidade Federal de Roraima (Proeg/UFRR) abriu seleção para o Programa Andifes de Mobilidade Acadêmica Nacional. Serão ofertadas 5 (cinco) bolsas no semestre 2020.1 para concorrência entre os discentes da instituição.

Para participar, o aluno deve ter sido aceito para realizar mobilidade acadêmica nacional em Instituição de Ensino Superior (IFES) que participe do Programa ANDIFES. Também precisa estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFRR, com nota no Índice de Rendimento Acadêmico igual ou superior a 7 e ter 20% de carga horária integralizada. Além disso, o candidato precisa ser maior de 18 anos e não pode ter sido beneficiado anteriormente por bolsa do Programa.

As bolsas serão no valor de 3 mil reais cada, pagas em quatro parcelas de R$750,00. Os estudantes selecionados devem assumir as despesas com transporte, alimentação e alojamento para a realização da Mobilidade. A seleção será realizada por meio de análise documental e análise do mérito curricular. O resultado será divulgado no dia 11 de setembro.

ACESSE O EDITAL AQUI.

Inscrições - As inscrições serão nos dias 3 e 4 de setembro, por e-mail. O candidato deverá enviar para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. os seguintes documentos: requerimento de inscrição preenchido e assinado; cópia dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado; carta de aceite da instituição que receberá o aluno em mobilidade acadêmica; histórico escolar emitido pelo SIGAA; declaração de matrícula emitida pelo SIGAA.

Além disso, o candidato deve enviar cópias de comprovantes de atividades acadêmicas realizadas a partir de janeiro de 2018, relacionadas com o curso de graduação que o aluno está cursando: participações em atividades do PET, oficinas, eventos, seminários, monitorias, projetos, etc. (Tabela 2 do Anexo II). O candidato deverá indicar por escrito, de próprio punho, nas cópias fornecidas a que item da Tabela 2 do Anexo II cada comprovante se refere. 

 

 

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