Saiba mais sobre o auxílio emergencial
Muita gente está em dúvida sobre como funciona e quem tem direito ao auxílio emergencial disponibilizado pelo Governo Federal. Por isso, fizemos uma série de perguntas que foram respondidas pelo professor Vinícius Fernandes, do Departamento de Economia, do Centro de Ciências Econômicas e Administrativas (Cadecon), da Universidade Federal de Roraima.
1. Quem tem direito? Quais os requisitos?
O direito ao auxílio abrange os trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e Microempreendedores Individuais (MEIs). Essas classes devem se enquadrar em pelo menos uma das seguintes especificações:
- Ser titular de pessoa jurídica (MEIs);
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março;
- Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, os beneficiários deverão cumprir todos os seguintes requisitos:
- Ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
- Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00) por família;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
2. Quanto tempo deverá durar o auxílio?
O benefício tem a vigência de três meses ou até o fim da situação de emergência provocada pela Pandemia no país. Deve-se destacar que existe a possibilidade de prorrogação de acordo com a necessidade.
3. Como será o pagamento?
A atual proposta do auxílio emergencial prevê o pagamento de três parcelas de R$ 600,00, respeitando-se o seguinte calendário e critérios:
Beneficiário |
Data |
||
|
Primeira Parcela |
Segunda Parcela |
Terceira Parcela |
Pessoas que estão no CadÚnico que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal |
09/04/2020 |
Entre 27/04/2020 e 30/04/2020 |
Entre 26/05/2020 e 29/05/2020 |
Pessoas que estão no CadÚnico que não recebem Bolsa Família e não têm conta nos bancos acima |
14/04/2020 |
Entre 27/04/2020 e 30/04/2020 |
Entre 26/05/2020 e 29/05/2020 |
Trabalhadores informais que não estão no CadÚnico |
Em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial |
Entre 27/04/2020 e 30/04/2020 |
Entre 26/05/2020 e 29/05/2020 |
Beneficiários do Bolsa Família |
Últimos 10 dias úteis de abril |
Últimos 10 dias úteis de maio |
Últimos 10 dias úteis de junho |
4. Não consegui baixar o aplicativo. Posso fazer o cadastro de outro modo?
Sim. O cadastro também pode ser realizado via o portal www.auxilio.caixa.gov.br. A ideia é evitar o contato presencial, por isso o uso do aplicativo ou do site. No entanto, não sendo possível, pode-se recorrer ao registro presencial em agências da Caixa ou lotéricas.
5. Não tenho conta em banco. Como vou receber?
Caso não tenha conta em banco, pode-se solicitar a abertura de uma conta digital, do tipo poupança. Esta conta será gratuita e movimentada pelo aplicativo Caixa TEM.
6. Até quando posso fazer o cadastro?
Até o presente momento, não foi divulgada data limite para realizar o cadastro, mas é interessante que seja feito levando em consideração o calendário de pagamento.
7. Recebo Bolsa Família. Preciso fazer algum outro cadastro para receber o auxílio emergencial? Posso receber os dois benefícios?
Os indivíduos que recebem o Bolsa Família não necessitam realizar outro cadastro para receber o benefício. No entanto, não é possível o acúmulo do Bolsa Família e do auxílio emergencial, priorizando-se aquele de maior valor. Logo, um indivíduo que recebe R$ 350,00 do Bolsa Família, passará a receber os R$ 600,00 do auxílio emergencial, sendo tal substituição realizada automaticamente pelo governo.
8. Recebo seguro-desemprego. Posso pedir o auxílio emergencial?
Não. Inclusive, além do seguro-desemprego, o auxílio não será fornecido a quem recebe benefício previdenciário, assistencial ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
9. Estou no Cadastro Único mas não recebo o Bolsa Família. Como eu recebo o benefício?
Quem já está inscrito no CadÚnico receberá o pagamento automaticamente. O governo tem recomendado que, uma vez inscrito no CadÚnico, o beneficiário não realize o cadastro nas plataformas digitais como forma de não aumentar a demanda do sistema.
10. Não sei se estou no Cadastro Único. O que eu faço?
A consulta pode ser realizada pelo site do Ministério da Cidadania, pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone (0800 707 2003).
11. É preciso estar inscrito no CadÚnico para receber o auxílio?
Não. O beneficiário que se enquadrar nos critérios de renda descritos anteriormente também poderão receber o Programa. A diferença é que os inscritos no CadÚnico receberão primeiro o benefício pela possibilidade de atestar os requisitos. Nesse sentido, vale destacar que quem não está inscrito no CadÚnico poderá realizar uma autodeclaração no aplicativo ou site lançado na última terça-feira (7).
12. Tenho conta em outro banco que não a Caixa ou BB. Posso receber por lá?
Sim. No cadastro, é possível informar os dados de outros Bancos, desde que estejam vinculados ao CPF do beneficiário. Vale atentar-se para os prazos dos pagamentos, considerando outros Bancos, destacados no calendário acima.
13. Estou negativo na conta. Posso receber por lá mesmo assim? O auxílio ficará bloqueado para pagamento da dívida?
Sim. Em que pese uma indefinição inicial acerca do bloqueio do recurso, o governo e a própria Febraban (Federação Brasileira de Bancos) asseguraram que não existe o risco de que sejam realizados débitos indevidos sobre o valor do auxílio emergencial.
14. Por que não vai ser possível sacar já o dinheiro depositado na conta digital?
O objetivo é evitar a aglomeração de pessoas, fomentando assim a possibilidade de contágio social do vírus. De todo modo, será possível realizar transações pelo aplicativo, como transferências e pagamentos.
15. Como posso usar a conta digital?
O acesso é realizado pelo aplicativo Caixa TEM. Conforme mencionado, a conta é do tipo poupança, estando isenta de cobrança de tarifas de manutenção. Ela também permite ao menos uma transferência eletrônica por mês, sem custos, para conta bancária em qualquer outro banco.
16. Quando o dinheiro será depositado? Qual o calendário de pagamento?
O calendário de pagamento pode ser visualizado na terceira pergunta desse questionário: “como será o pagamento?"
17. Estou com dificuldade para me cadastrar no programa. Posso ir a uma agência da Caixa para pedir ajuda?
Sim. No entanto, recomenda-se que os beneficiários evitem o máximo a ida a agências. Para tanto, foram disponibilizadas ferramentas digitais (site e aplicativo) e telefônicas – com ligação gratuita. Além disso, como forma de evitar a aglomeração de pessoas, sugere-se que as pessoas que tenham dificuldade para acessar as ferramentas disponíveis peçam ajuda a familiares e conhecidos, bem como utilizem os tutoriais disponíveis no site da Caixa.
18. Quantos membros de uma mesma família podem receber o auxílio?
No máximo, dois membros da mesma residência poderão receber o benefício. Portanto, o limite de recebimento por grupo familiar é de R$ 1.200,00. Vale ressaltar que a mãe e chefe de família, estando dentro dos critérios estabelecidos, poderá receber duas cotas por mês (R$ 1.200,00). Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
Redes Sociais