Recesso de final de ano 2019 para os servidores
A Diretoria de Recursos Humanos da UFRR informa que a solicitação de recesso para comemoração de Final está disponível no SIGRH, devendo ser feita de maneira semelhante ao da solicitação de férias, em que o servidor cadastra o período desejado e o chefe autoriza. Além disso, é necessário que seja cadastrada, no momento da homologação do ponto eletrônico, a ocorrência de recesso de final de ano referente ao período solicitado.
De acordo com a Portaria Nº 3.409, de 24 de setembro de 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, o recesso compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 (Natal) e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020 (Ano Novo). Os servidores devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais.
O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018, no período de 25 de setembro de 2019 a 29 de maio de 2020. Recomenda-se a compensação de no máximo 02 (duas) horas por jornada.
Ressaltamos que a não compensação das horas usufruídas no recesso resulta em desconto proporcional na remuneração do servidor.
Qualquer dúvida, entrar em contato diretamente na DARH ou através do e-mail : This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
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