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Novas regras para concursos públicos federais entram em vigor

Published: Tuesday, 04 June 2019 15:14 | Last Updated: Wednesday, 21 July 2021 11:23

A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Roraima (Progesp/UFRR) informa que entrou em vigor, nesse final de semana, as novas regras para concursos públicos. No caso das IFES, atingem apenas os de Técnicos Administrativos em Educação (TAE).

O Decreto 9739/2019 estabelece normas gerais sobre os concursos públicos no âmbito do Poder Executivo Federal, revogando o Decreto 6.944/2009, no entanto reproduz grande parte do seu conteúdo. O novo texto retira a terminologia “empregos públicos” e incorpora o de “cargos públicos”, uma vez que o normativo não se estende à Administração Pública Indireta.  É preciso ressaltar que o Decreto ressalva os concursos públicos e seletivos simplificados para a carreira docente da autorização do Ministro da Economia para o provimento dos cargos em decorrência do Banco Professor Equivalente (art. 27 § 2º do Decreto nº 9.739/2019). Assim, apenas os concursos para TAE passam a depender de uma autorização do Ministro da Economia. Para autorização, o Decreto cria critérios:

  1. Perfil necessário aos candidatos;
  2. Descrição do processo de trabalho e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas;
  3. Base de dados cadastral atualizada do SIPEC e o número de vagas disponíveis em cada cargo;
  4. Evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos;
  5. Quantitativo de servidores cedidos e o número de cessões realizadas nos últimos cinco anos;
  6. Descrições e os resultados dos principais indicadores estratégicos e dos objetivos e das metas definidos para fins de avaliação de desempenho institucional nos últimos três anos;
  7. Nível de adoção dos componentes da Plataforma de Cidadania Digital e o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão;
  8. Aderência à Rede Siconv e a conformidade com os atos normativos editados pela Comissão Gestora do Siconv;
  9. Adoção do sistema de processo eletrônico administrativo e de soluções informatizadas de contratações e gestão patrimonial;
  10. Existência de plano anual de contratações;
  11. Participação nas iniciativas de contratação de bens e serviços compartilhados ou centralizados;
  12. Quantitativo de níveis hierárquicos e de profissionais por unidade administrativa em comparação com as orientações do órgão central do SIORG para elaboração de estruturas organizacionais;
  13. Demonstração de que a solicitação ao órgão central do SIPEC referente à movimentação para composição da força de trabalho de que trata o § 7 º do art. 93 da Lei nº 8 112 de 11 de dezembro de 1990 foi inviável ou inócua;
  14. Demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da terceirização.

Com relação a nomeação dos aprovados em cadastro de reserva, algumas observações:

  1. Caberá ao Ministro da Economia à autorização, por meio de motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados (cadastro de reserva), que ultrapassem em até 25% o quantitativo original de vagas, durante o período de validade do concurso público.
  2. O edital do concurso público deverá ser publicado com antecedência mínima de 4 meses da realização da primeira prova.

Mais informações e esclarecimentos podem ser obtidos com a Progesp/UFRR, por meio dos telefones: (95) 3224-3248/ 98407-5316 ou pelo E-mail:This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..

 

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