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Auxílio Emergencial - Inscrições seguem abertas até 29 de novembro

Published: Friday, 31 May 2019 04:08 | Last Updated: Wednesday, 21 July 2021 11:23

A Pró-reitoria de Assuntos Estudantis e Extensão da UFRR (Prae/UFRR), por meio da Coordenação de Apoio à permanência (Caper), informa que seguem abertas as inscrições para a concessão do Auxílio Emergencial. As solicitações ocorrem até 29 de novembro por meio da plataforma: https://auxilios.prae.ufrr.br/login.

O auxílio Emergencial é um apoio financeiro mensal, no valor de R$350, que atende demandas de acadêmicos regulamente matriculados em disciplinas de cursos de graduação presencial com dificuldades socioeconômicas agravadas por situações inesperadas, as quais coloquem em risco a sua permanência e a conclusão do curso na Universidade.

No ato da inscrição o candidato deverá preencher o questionário disponível com as informações pessoais, acadêmicas e socioeconômicas, bem como anexar a documentação exigida.

Os critérios para avaliação são:

  • Renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio;
  • Situação de desemprego recente do (a) discente ou provedor principal da família, que não tenha direito ao Seguro-Desemprego;
  •  Falecimento recente do provedor principal pela renda familiar, desde que o discente e familiar não esteja recebendo benefício do INSS;
  •  Discentes em situação recente de risco social, em virtude de rompimento de vínculos Familiares;
  • Discentes ingressantes no primeiro semestre dos cursos de graduação, oriundos de outros estados e municípios que não possuam pais, parentes, responsáveis ou cônjuge na cidade sede do Campus ao qual estejam vinculados em situação recente de risco social;
  • Grupo familiar (o número de membros declarados no formulário socioeconômico e comprovados mediante documentação);
  • Despesas da família com aluguel ou financiamento da casa própria de programas sociais do Governo, com pessoas com deficiência, com doença crônica ou degenerativa, entre outras situações;
  • Profissão/ocupação e nível de escolaridade do(s) mantenedor (es) ou cônjuge.

Outras situações não descritas anteriormente poderão ser analisadas pela Comissão de Avaliação e Seleção especialmente nomeada.

O Edital completo está disponível AQUI.

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