CPV abre edital para seleção de refugiados e imigrantes em situação de vulnerabilidade
A Comissão Permanente de Vestibular da Universidade Federal de Roraima (CPV/UFRR) publica o edital de Seleção para o Programa de Acesso à Educação Superior da UFRR para solicitantes de refúgio, refugiados e imigrantes em situação de vulnerabilidade.
Serão ofertadas 36 vagas nos cursos Ciências Biológicas (licenciatura e Bacharelado), Ciências da Computação, Ciências Contábeis, Matemática, Geografia e Física.
O candidato que desejar efetuar a inscrição no processo seletivo deverá fazê-lo por meio do site ufrr.br/cpv, no período de 02/05 a 10/05/2019, observando as seguintes providências:
- a) preencher os dados solicitados no sistema de inscrição online, informando os dados pessoais, opção de curso e modalidade de concorrência;
- b) imprimir e assinar a Ficha de Solicitação de Inscrição, disponível, exclusivamente, no sistema de inscrições online; c) entregar nos horários de 08h às 11h30 e das 14h às 17h30, na CPV/UFRR, Bloco IV da UFRR, a ficha de solicitação de Inscrição, acompanhada de documentação que comprove:
1º - que o candidato é solicitante de refúgio, refugiado ou imigrante em situação de vulnerabilidade, conforme este edital;
2º - que o candidato concluiu os estudos equivalentes ao Ensino Médio.
IMPORTANTE! A inscrição no processo seletivo e posterior matrícula do aluno na condição de solicitante de refúgio, refugiado ou imigrante em situação de vulnerabilidade será validada mediante:
- a) Apresentação de protocolo de refúgio ou comprovante de condição de refugiado, expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) e quaisquer documentos que comprovem sua regularidade no Brasil como estrangeiro; ou
- b) Comprovação de regularidade migratória por meio de declaração que o coloque como residente permanente de acordo com as resoluções normativas nº 97/2012, nº 122/2016 e nº 126/2017 do Conselho Nacional de Imigração (CNIG) e as Portarias Interministeriais número 09, de 09/03/2018, número 10, de 06/04/2018 e número 15, de 27/08/2018; e
- c) Comprovante de conclusão do Ensino Médio ou equivalente em outro país mediante apresentação de certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente. 3.2.
O imigrante que não se enquadrar nos casos acima (alíneas “a” e “b”) poderá declarar que se encontra em situação de vulnerabilidade econômica (Anexo IV), deverá comprovar sua regularidade migratória por outro documento e terá seu caso avaliado e decidido por comissão instituída para este processo seletivo. Juntamente, deverá entregar também comprovante de conclusão do Ensino Médio ou equivalente em outro país mediante apresentação de certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente.
Acesse todas informações necessárias do edital AQUI.
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