Eleições - Nota à comunidade universitária
O Reitor em exercício da Universidade Federal de Roraima, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.504/97, recomenda aos servidores que se abstenham da prática de condutas vedadas aos agentes públicos no âmbito da Instituição.
Para os fins da citada lei são agentes públicos todos os servidores titulares de cargos públicos e em comissão, os empregados terceirizados, os prestadores de serviços, os estagiários, os bolsistas e outros que, por disposição contrato ou convênio executem suas atividades no âmbito da Instituição.
Nesse sentido, ficam vedadas as condutas descritas no art. 73 e seus incisos da Lei 9.504/99, quais sejam, dentre outros, em rol meramente exemplificativo nesta nota, distribuir, ceder ou usar em benefício de candidato, partido politico ou coligação os bens institucionais, como a afixação de cartazes banners, santinhos ou quaisquer outros meios gráficos de propaganda nos imóveis e instalações de quaisquer dos campi da UFRR.
Os termos desta nota se fundam nas disposições da Lei nº 9.504/97, Resolução nº 23.404/2014-TSE, Instrução Normativa nº 6/2014 da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Confira aqui a instrução normativa.
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