DDS divulga orientações para participação de servidor em capacitação
1)A desistência do servidor de qualquer curso ou evento de capacitação promovido pela DDS, depois de efetuada sua inscrição, deverá ser comunicada a DDS, pelo próprio ou pela chefia imediata, por escrito, com antecedência mínima de 3 (três) úteis antes da data de início da atividade
2) Será considerado abandono de curso/evento de capacitação a não participação do servidor nos 2 (dois) primeiros dias de curso ou em menos de 50% do total de horas do curso, salvo se o servidor apresentar justificativa, por escrito, devidamente comprovada
3) O servidor que abandonar o curso ou evento de capacitação só poderá participar de outro curso no próximo exercício financeiro e após transcorrido, no mínimo, 6 (seis) meses da data do início do curso abandonado.
4) O servidor estará isento deste impedimento se sua participação na ação for interrompida em virtude de necessidade de serviço, formalmente justificada pela chefia imediata e devidamente comprovada, bem como licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, conforme art. 83 da Lei 8112/90.
Redes Sociais