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COMUNICADO - Sobre a jornada de trabalho de assistente social

Published: Thursday, 18 January 2018 16:52 | Last Updated: Wednesday, 21 July 2021 11:21

O Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) da 15ª Região AM/RR instou a Universidade Federal de Roraima (UFRR) sobre a jornada de trabalho de assistente social. Neste sentido, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Roraima (Progesp/UFRR) informa que, conforme a Advocacia Geral da União (AGU), a carga horária desses profissionais no serviço público federal é de 40 horas semanais.

A referida jornada de trabalho para os servidores públicos federais é discriminada no artigo 19 da Lei 8.112, de 11/12/1990 e no artigo 1º do Decreto 1.590, de 10/08/1995.

O entendimento sobre a carga horária da função já foi matéria em julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entenderam, do mesmo modo que a AGU, de que o cargo de assistente social, no serviço público federal, se enquadra no descrito nas leis federais e que a lei específica nº 12.317/2010 deve ser aplicada apenas aos profissionais que atuam na iniciativa privada.

Os interessados podem acessar as legislações citadas e o entendimento da AGU nos links abaixo:

http://www.planalto.gov.br/

http://www.servidor.gov.br/, no link Legislação, consultar: Nota Informativa nº 83/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 05/03/2012.

http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/268157

Lei 8.112/1990

Decreto 1.590/1995

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