Progesp informa
Está sem eficácia a medida provisória n° 792, de 2017 que institui, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O período de vigência deu-se de 27/07/2017 a 28/11/2017 (Art. 62 da CF/88 e art. 9° da Res. 1/2002-CN).
Estas informações encontram-se disponíveis no site do Congresso Nacional.
Link: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/130151
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