PROGESP divulga orientações sobre concessões de flexibilidades da jornada de trabalho
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) encaminha Ofício Circular nº 1048/2016SFC/CGU aos reitores das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) comunicando que, por meio de auditoria, identificou ocorrências de irregularidades em concessões de flexibilidades da jornada de trabalho, em desacordo com o artigo 3º do Decreto nº 1.590/95.
Recomenda-se que as IFES procedam revisão das concessões já implantadas, estudo interno que evidencie a necessidade das concessões e a regulamentação na Instituição, em consonância com o Decreto em epígrafe: a flexibilidade é admitida “quando os serviços realizados pelo órgão público exigirem atividades continuas em turnos ou escalas de período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno.
Poderá acessar ao Ofício Circular nº 1048/2016/SFC/CGU aqui.
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