Portaria que trata do afastamento para cursos de pós-graduação é modificada
A Reitoria da Universidade Federal de Roraima (UFRR) publicou nesta segunda-feira (24) a Portaria nº 133/2014, alterando os artigos 2º e 3º da portaria 637/2013-GR, que trata sobre o afastamento dos servidores efetivos para cursos de pós-graduação. A mudança visa adequar aos interesses institucionais às necessidades de capacitação e titulação dos servidores e preservar a estabilidade do quadro funcional.
Conforme a nova redação, o afastamento para cursos de especialização, mestrado e doutorado somente será autorizado aos servidores efetivos da UFRR há pelo menos três anos, incluindo o tempo do estágio probatório, e que não tenham se afastado para gozo de licença para tratar de assuntos particulares nos três anos anteriores à data do pedido.
A portaria determina que os afastamentos para estágio de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores efetivos na UFRR há pelo menos três anos e que não tenham se afastado para gozo de licença de assuntos particulares nos três anos anteriores à data do pedido.
COMO ERA - A redação anterior do artigo 2° da portaria 637/13 determinava que o afastamento para cursos de especialização, mestrado, doutorado e estágios pós-doutorado somente seria autorizado aos servidores efetivos da UFRR há pelo menos três anos para mestrado e quatro para doutorado, incluindo o tempo do estágio probatório, desde que não tivessem se afastado para gozo de licença para tratar de assuntos particulares nos três anos anteriores à data do pedido.
O artigo 3° determinava que os afastamentos para estágio de pós-doutorado somente seriam concedidos aos servidores efetivos na UFRR há pelo menos cinco anos e que não tivessem se afastado para gozo de licença de assuntos particulares nos quatro anos anteriores à data do pedido.
Os demais artigos da portaria 637/13 continuam inalterados.
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