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Servidores da UFRR devem fazer atualização cadastral até amanhã

Published: Tuesday, 31 March 2015 04:43 | Last Updated: Wednesday, 21 July 2021 11:13

 

A Diretoria de Administração de Recursos Humanos da Universidade Federal de Roraima informa aos servidores que a entrega da documentação para atualização cadastral 2015 deve ser feita até o dia 31 de março de 2015.

Todos os professores efetivos, substitutos, visitantes e técnicos administrativos da Universidade devem apresentar a documentação abaixo elencada na Coordenação de Cadastro e Lotação da Diretoria de Administração de Recursos Humanos:

Formulário de Atualização Cadastral específico para Professor ou Técnico administrativo preenchido e assinado (Clique aqui para baixar); 

Cópia da Carteira identidade ou carteira de habilitação;

Cópia do CPF;

Cópia do comprovante de Residência;

Cópia do título de eleitor;

Cópia do PIS/PASEP;

Cópia do Certificado de Reservista (sexo masculino);

Cópia do comprovante bancário (pode ser cópia do cartão do banco que recebe o salário, extrato bancario, contra-cheque);

Cópia da Certidão de Casamento (se houver);

 

Cópia dos comprovantes de escolaridades:

Professores devem apresentar:

cópia do diploma de graduação e pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado). Apenas somente o que estiver concluído e revalidado (se for diploma estrangeiro).

Técnicos administrativos devem apresentar:

cópia do diploma do ensino fundamental, médio, Graduação e Pós-graduação (somente concluídos).

 

Caso o servidor tenha sido nomeado e ingressado em 2014, deve encaminhar o formulário de atualização cadastral preenchido e assinado (sem a documentação anexa), informando por escrito (no próprio formulário)  que ingressou em 2014 e também deve providenciar o cadastro de dependentes, caso não tenha solicitado o cadastramento.

Os servidores podem cadastrar seus dependentes no sistema SIGRH ou apresentar a documentação abaixo relacionada a essa Coordenação para inclusão no SIGRH:

 Cópia CPF e RG (qualquer dependente);

 Caso o dependente seja filho:

com faixa etária de 0 a 21 anos: CPF e certidão de nascimento ou RG.

com faixa etária 22 a 24 anos: CPF, RG e comprovante de matrícula em Instituição de nível Superior.

para filho adotivo, além do CPF e RG, será necessário o Termo de Guarda Judicial e responsabilidade.

 

Caso o dependente seja cônjuge, além do CPF e RG será necessária a certidão de casamento.

O DARH informa que os dependentes podem ser cadastrados em três tipos de benefícios:

- Para acompanhar no caso de doença; “Conforme Art. 83 da Lei 8.112/90 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial”.

- Para dedução de imposto de renda; Filhos (até 24 anos que estejam cursando ensino Superior), pais e cônjuge que vivam às suas expensas e estejam declarados na Receita Federal;

- Para assistência à saúde complementar (no caso se for aderir algum plano de saúde, no entanto, deve procurar informações junto à Coordenação de Aposentadoria e Pensão da DARH).

O servidor público federal não pode recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado, conforme inciso XIX do art. 117 da Lei 8.112/1990.  Portanto, o servidor que não entregar a documentação até o prazo estabelecido será notificado a partir de 01/04/2015.

A documentação pode ser  digitalizada e enviada para o e-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..

Para outros esclarecimentos, ligue 3621-3126.

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