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Sobre o Curso

Publicado: Sexta, 08 Abril 2016 15:29 | Última Atualização: Quinta, 30 Setembro 2021 13:18 | Acessos: 3221

Resolução nº 024 /2015 -CEPE : Recomenda a Criação do Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT) , bem como a aprovação do respectivo Regimento interno.

CAPÍTULO I

 DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

 Art. 1º - Este Regimento disciplina a organização e funcionamento do Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Núcleos de Inovação Tecnológica (PROFNIT).

 Parágrafo único - O Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Núcleos de Inovação Tecnológica oferta um Curso na modalidade de Mestrado Profissional, destinado à formação de agentes multiplicadores e pesquisadores na área de Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação Tecnológica, de forma relevante e articulada com a atuação de Núcleos de Inovação Tecnológica das organizações.

 

Art. 2º - O PROFNIT é um curso semipresencial com oferta nacional que concede aos egressos o título de Mestre, coordenado pela Associação Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC) e integrado por Instituições de Ensino Superior (IEs) associadas/Polos em uma Rede Nacional, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 §1º - Cada Instituição de Ensino Superior que integra a Rede Nacional, incluindo todos os seus campi, é denominada Instituição Associada/Polo.

 §2º - Uma das Instituições de Ensino Superior que integram a Rede Nacional encabeçará o PROFNIT, juntamente com o FORTEC, sendo denominada Instituição Associada/Polo Sede.

 §3º - A permanência de cada Instituição Associada na rede do PROFNIT está sujeita à avaliação anual pela Comissão Acadêmica Nacional, baseada nos seguintes parâmetros principais: efetiva execução do projeto pedagógico nacional do PROFNIT, consonância com os objetivos do programa, melhoria técnico-científica de seus egressos, qualidade da produção científica e tecnológica do corpo docente e adequação da oferta de infraestrutura física e material.

 Art. 3º - São objetivos gerais do Programa:

 I - A formação de pessoal qualificado para o exercício da pesquisa, extensão tecnológica e do magistério superior, considerados indissociáveis no campo da Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia para Inovação Tecnológica para exercer as competências dos Núcleos de Inovação Tecnológica;

 II - O incentivo à pesquisa na área da Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação Tecnológica, sob a perspectiva interdisciplinar para exercer as competências dos Núcleos de Inovação Tecnológica;

 III - A produção, difusão e aplicação do conhecimento relacionado com Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia para Inovação Tecnológica visando o Desenvolvimento Local, Regional e Nacional.

 Art. 4º - O curso está organizado em uma área de concentração (Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação) e uma linha de pesquisa (Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação em Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs)

  

CAPÍTULO II

 DA ORGANIZAÇÃO

  Art. 5º - As atividades do PROFNIT são coordenadas pela Comissão Acadêmica Nacional e operacionalizadas pelo Comitê Gestor Nacional. O funcionamento destes órgãos é determinado pelos respectivos regimentos internos.

 Art. 6º - O Conselho Gestor é uma comissão subordinada e operativa da Comissão Acadêmica Nacional, ligada à Diretoria do FORTEC, e composta pelos seguintes membros:

 a) Representante do FORTEC, designado por sua Diretoria;

 b) O responsável, frente à CAPES, pela Pós-Graduação da Instituição Associada/polo Sede (Pró-Reitor);

 c) Coordenador Acadêmico Nacional, designado pela Diretoria do FORTEC, com mandato de três anos, permitida a recondução;

 d) Dois representantes de cada Instituições Associadas/Polos, indicados pela comissão acadêmica Nacional e designados por suas respectivas instituições, com mandato de três anos, permitida uma recondução.

 e) Dois representantes de associações de empresas ou ambientes de inovação como parques tecnológicos e incubadoras.

 Parágrafo único. O Conselho Gestor é presidido pelo Representante do FORTEC.

 Art.7º - São atribuições do Conselho Gestor:

 a) Operacionalizar e publicar todas as ações, decisões e atividades do PROFNIT decididas pelo Comitê Acadêmico Nacional, tais como calendários de disciplinas, matriculas, inscrições, reunião do comitê gestor e acadêmico, visando sua excelência acadêmica e administrativa;

 b) Acompanhar o funcionamento do PROFNIT nas Instituições Associadas e organizar os Encontros Nacionais de Coordenadores;

 c) Publicar os editais e chamadas relativos à admissão de discentes e à produção do material didático;

 e) Publicar a criação e extinção de coordenações técnicas nacionais para atender as necessidades de funcionamento do PROFNIT, após decisão do Comitê Acadêmico Nacional;

 f) Encaminhar o Relatório Anual de Atividades elaborado pela Comissão Acadêmica Nacional à Diretoria do FORTEC para acompanhamento;

 g) Atualizar toda a documentação relativa ao PROFNIT, inclusive o seu sítio na internet;

 h) Publicar os editais e chamadas relativos à admissão de discentes e à produção do material didático;

 i) Encaminhar as demandas formais dos participantes do PROFNIT, modificações e quaisquer situações não previstas neste Regimento ao Comitê Acadêmico Nacional;

 j) Elaborar e encaminhar o relatório anual de Coleta CAPES, plataforma Sucupira.

 Art. 8º - A Comissão Acadêmica Nacional é uma comissão deliberativa composta pelos seguintes membros:

 a) Coordenador Acadêmico (presidente), designado pela Diretoria do FORTEC, com mandato de três anos, permitida a recondução;

 b) Titulares das coordenações acadêmicas das instituições associadas/Polos;

 c) Dois representantes do corpo docente, indicados pela Comissão Acadêmica Nacional, com mandato de três anos, permitida apenas uma recondução;

 c) Um representante discente, eleito em Encontro Nacional, com mandato de um ano, não permitida a recondução;

 d) Um Representante da Diretoria do FORTEC, designado pela mesma.

 Art. 9º - São atribuições da Comissão Acadêmica Nacional:

 a) Coordenar a organização de todas as ações e atividades do PROFNIT, visando sua excelência acadêmica e administrativa;

 b) Elaborar e atualizar as Normas Acadêmicas, a Matriz Curricular, o Catálogo de Disciplinas e as respectivas ementas;

 c) Elaborar os Exames Nacionais de Acesso e os Exames de Qualificação, bem como as provas nacionais para as Disciplinas Obrigatórias do PROFNIT definidas no Artigo 24;

 d) Coordenar a elaboração do material didático nacional e a criação e utilização de ferramentas informáticas para ensino e comunicação a distância;

 e) Elaborar o calendário anual e a programação acadêmica, inclusive o calendário de matrículas, e nomear os docentes Responsáveis Nacionais das Disciplinas Obrigatórias;

 f) Apoiar a realização de atividades complementares, tais como eventos, palestras e minicursos, nas Instituições Associadas;

 g) Criar regulamentação sobre credenciamento, descredenciamento de Instituições Associadas, professores permanentes e colaboradores para o PROFNIT;

 i) Criar regulamentação sobre habilitação e desabilitação de orientação de professores permanentes e colaboradores para o PROFNIT;

 g) Analisar, habilitar, desabilitar, credenciar e descredenciar Instituições Associadas, professores permanentes e colaboradores membros do corpo docente do PROFNIT das Instituições Associadas;

 h) Propor e regulamentar as normas de qualificação e defesa da dissertação de mestrado;

 i) Acompanhar o funcionamento do PROFNIT nas Instituições Associadas e organizar os Encontros Nacionais de Coordenadores;

 j) Indicar e propor discentes e à produção do material didático;

 k) Apreciar o Relatório Anual de Atividades elaborado pela Conselho Gestor e encaminhá-lo à Diretoria do FORTEC para acompanhamento;

 l) Deliberar sobre demandas formais dos participantes do PROFNIT e quaisquer situações não previstas neste Regimento;

 m) Propor à Diretoria do FORTEC modificações do presente Regimento.

 §1º – Compete ao Coordenador Acadêmico Nacional responsabilizar-se pela boa execução de todas as atribuições da Comissão Acadêmica Nacional, em particular, supervisionando o trabalho dos titulares das coordenações técnicas nacionais.

 §2º – As competências de cada uma das coordenações técnicas nacionais são definidas pelo Conselho Gestor na respectiva portaria de criação.

 Art.10 - O Conselho Gestor designa as responsabilidades a cada um dos Coordenadores Acadêmicos da Associada/Polo os aspectos necessários ao bom funcionamento do PROFNIT.

 Art. 11 - A Coordenação de cada Instituição Associada/Polo é indicada pelos docentes do PROFNIT na Instituição Associada/Polo, em consonância com as normas vigentes na Instituição.

 Parágrafo único - O Coordenador Acadêmico Institucional da UFRR é um membro do corpo docente com grau de Doutor, designado pela Instituição Associada/Polo UFRR.

 Art. 12 - São atribuições da Coordenação Acadêmica Institucional da UFRR:

 a) Coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades do PROFNIT na Instituição Associada/Polo UFRR;

 b) Representar, na pessoa do Coordenador Acadêmico Institucional, o PROFNIT junto aos órgãos da Instituição Associada/Polo UFRR;

 c) Propor o credenciamento e descredenciamento de membros do corpo docente do PROFNIT na Instituição Associada/Polo UFRR;

 d) Coordenar a aplicação na Instituição Associada/Polo dos Exames Nacionais de Acesso e das provas nacionais das Disciplinas Obrigatórias;

 e) Propor, a cada período, a programação acadêmica e a distribuição de carga didática entre os membros do corpo docente na Instituição Associada/Polo UFRR;

 f) Definir, em consonância com as normas vigentes da UFRR:

  •  As normas e critérios de avaliação dos discentes e de obrigatoriedade de frequência dos discentes em cada atividade;
  •  As normas e critérios de trancamento e cancelamento da inscrição de discentes em disciplinas, de cancelamento da matrícula ou de desligamento do discente;
  • As sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes;
  •  O prazo máximo para integralização do curso pelos discentes.

 g) Organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas;

 h) Organizar e preparar todos os elementos necessários à prestação de contas e aos relatórios de atividades;

 i) Elaborar relatórios anuais de atividades para compor o relatório Coleta CAPES;

 j) Alimentar o sistema de avaliação da CAPES, sob pena de descredenciamento da Instituição Associada/Polo.

 Art. 13 – A estrutura organizacional e vinculação hierárquica do Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – PROFNIT para a Instituição Associada/Polo UFRR é representada pelo organograma abaixo.

 

Estrutura Organizacional do PROFNIT/Polo UFRR

 CAPÍTULO III

 DO CORPO DOCENTE

 Art. 14 - O corpo docente do PROFNIT em cada Instituição Associada/Polo é composto por docentes com grau de Doutor ou Mestre, e com experiência em aspectos da Propriedade Intelectual, ou da Transferência de Tecnologia, ou da Inovação Tecnológica, ou da gestão de NITs ou da gestão de Sistemas Locais de Inovação que seja adequada aos objetivos pedagógicos do PROFNIT.

 Parágrafo único - Os membros do corpo docente são credenciados pelo Conselho Gestor mediante indicação pela Instituição Associada/Polo UFRR.

 Art. 15 - O corpo docente da Rede Nacional do PROFNIT é composto por:

 a) Membros do corpo docente de cada uma das Instituições Associadas, conforme definido no Artigo 12;

 b) Membros da Comissão Acadêmica Nacional, tal como definidos no Artigo 7º.

 c) Membros do corpo docente de instituições não associadas, com formação acadêmica e experiência profissional em aspectos da Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia, Inovação Tecnológica, gestão de NITs ou gestão de Sistemas Locais de Inovação, que seja adequada aos objetivos pedagógicos do PROFNIT, credenciados pelo Conselho Gestor em uma das Instituições Associadas/Polos, como resultado de proposta da respectiva Comissão Acadêmica Institucional, havendo autorização da Instituição de vínculo.

 d) Outros membros da comunidade com formação acadêmica e experiência em aspectos da Propriedade Intelectual, ou da Transferência de Tecnologia, ou da gestão de NITs ou da gestão de Sistemas Locais de Inovação que seja adequada aos objetivos pedagógicos do PROFNIT, credenciados pelo Conselho Gestor em caráter excepcional.

 Art. 16 - O credenciamento e descredenciamento de membros do corpo docente das Instituições Associadas estão sujeitos ao Regimento específico da Instituição e se dão:

 a) Por indicação da Instituição Associada, no ato de associação ao PROFNIT, homologada pelo Conselho Gestor;

 b) Por solicitação da Coordenação Acadêmica Institucional, homologada pelo Conselho Gestor;

 c) Por iniciativa do Conselho Gestor, excepcionalmente.

 

CAPÍTULO IV

 DO EXAME NACIONAL DE ACESSO E MATRÍCULA

 

Art. 17 - A admissão de discentes no PROFNIT se dá por meio de um Exame Nacional de Acesso, versando sobre um programa de conteúdo básico de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para inovação previamente definido e divulgado por meio do sítio oficial do PROFNIT na internet.

§1º - As normas da realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, os horários de aplicação do Exame, o número de vagas na Instituição Associada/Polo UFRR, e os critérios de correção e classificação dos candidatos, são definidos e divulgados pelo Conselho Gestor por meio do sítio oficial do PROFNIT na internet.

 §2º – A organização e aplicação do Exame Nacional de Acesso na Instituição Associada/Polo UFRR, incluindo a definição e divulgação dos locais de aplicação do Exame, por meio do sítio oficial da Instituição na internet, são de exclusiva responsabilidade da respectiva Coordenação Acadêmica Institucional, dentro das normas definidas pelo Conselho Gestor.

 Art. 18 - Fazem jus à matrícula no PROFNIT os candidatos diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, que atendam às exigências das Instituições Associadas para ingresso na pós-graduação e que sejam classificados no Exame Nacional de Acesso referente ao ano da matrícula.

 §1º - A Comissão Acadêmica Nacional define anualmente o calendário das matrículas dos discentes na Instituição Associada/Polo UFRR, respeitado calendário da instituição.

 §2º - A matrícula e conferência da documentação dos candidatos classificados no Exame Nacional de Acesso são de exclusiva responsabilidade da Instituição Associada/Polo UFRR.

 §3° - Haverá prioridade, confirmada por meio de pontuação adicional, na forma do edital, para participantes de equipes de Núcleos de Inovação Tecnológica e demais instâncias responsáveis pela execução das políticas de inovação e Sistemas de Inovação;

 Art. 19 - Os discentes regularmente matriculados no PROFNIT em cada Instituição Associada/Polo fazem parte do corpo discente de pós-graduação dessa Instituição, à qual cabe emitir o diploma para aqueles que integralizarem o curso.

 

CAPÍTULO V

 DAS BOLSAS DE ESTUDO

 

 Art. 20 - A concessão das bolsas de estudos se dá em consonância com os requisitos e quantitativos determinados pelas agências de fomento.

 Art. 21 - A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada à matrícula, em cada período letivo, em todas as disciplinas e demais atividades previstas na Matriz Curricular do PROFNIT na respectiva Instituição Associada/Polo, exceto em circunstâncias excepcionais a critério da Comissão Acadêmica Nacional.

 Parágrafo único - A bolsa de estudos será cancelada em caso de: duas reprovações, sejam estas na mesma disciplina ou em disciplinas distintas; uma reprovação por frequência; não obtenção das produções mínimas exigidas para matrícula no 3º e 4º semestres conforme Art. 25 e Art. 26; quaisquer outras circunstâncias previstas nas normas relativas à pós-graduação da Instituição Associada/Polo UFRR.

  

CAPÍTULO VI

 DAS ATIVIDADES CURRICULARES E AVALIAÇÃO

 

 Art. 22 - O projeto pedagógico nacional do PROFNIT oferece atividades didáticas, presenciais ou à distância, organizadas em disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas/optativas e Trabalho de Conclusão de Curso, conforme a Matriz Curricular definida pela Comissão Acadêmica Nacional.

 §1º - A cada ano, as disciplinas obrigatórias do PROFNIT são oferecidas em dois períodos letivos anuais, segundo a programação estabelecida pela Comissão Acadêmica Nacional.

 §2º - A equivalência entre carga horária e créditos das disciplinas é definida pela Instituição Associada/Polo UFRR, respeitadas suas normas internas.

 §3º - As descrições, ementas e bibliografias das disciplinas são discriminadas no Catálogo de Disciplinas, a ser elaborado e revisado regularmente pela Comissão Acadêmica Nacional.

 §4º - A Instituição Associada/Polo UFRR poderá fazer uma oferta suplementar de disciplinas, obrigatórias ou optativas / eletivas, aos seus alunos, mediante prévia aprovação pela Comissão Acadêmica Nacional.

 Art. 23 - Cada disciplina possui um docente Responsável Institucional, designado pela Comissão Acadêmica Institucional da UFRR dentre os membros do seu corpo docente.

 Parágrafo único - No caso das Disciplinas Obrigatórias, a Comissão Acadêmica Nacional designa igualmente um docente Responsável Nacional.

 Art. 24 - São atribuições do docente Responsável Nacional de cada uma das Disciplinas Obrigatórias:

 a) Responsabilizar-se pelo bom funcionamento da disciplina no conjunto da Rede Nacional;

 b) Articular com a Comissão Acadêmica Nacional a elaboração ou atualização do material didático, incluindo material digital e ferramentas informáticas para interação à distância, e sua distribuição aos discentes e aos docentes Responsáveis Institucionais da disciplina;

 c) Encaminhar à Comissão Acadêmica Nacional relatório sucinto das suas atividades.

 Art. 25 - O docente Responsável Institucional de cada disciplina na Instituição Associada/Polo UFRR tem a atribuição de zelar pelo bom funcionamento de todas as atividades da disciplina em sua Instituição, incluindo: lecionar; elaborar, aplicar e corrigir as provas; avaliar o desempenho dos discentes e emitir o conceito final.

 

CAPÍTULO VII

 DAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS E QUALIFICAÇÃO

  

Art. 26 - As Disciplinas Obrigatórias do PROFNIT são ofertadas nacionalmente durante os dois primeiros semestres do programa, cuja denominação e ementa estão definidas no Catálogo de Disciplinas.

 Art. 27 - A Qualificação deverá consistir numa produção técnico-científica mínima.

 §1º - As normas para Qualificação, bem como os respectivos critérios de aferição, são definidos, revisados periodicamente e divulgados pela Comissão Acadêmica Nacional por meio do sítio oficial do PROFNIT na internet.

 §2º - O não cumprimento da Qualificação até ao final do terceiro semestre implica no desligamento do aluno, exceto quando houver justificativa acatada pela Comissão Acadêmica Nacional.

 

 CAPÍTULO VIII

 DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

  

Art. 28 - O Trabalho de Conclusão de Curso deve ser em uma ou mais modalidades da Portaria Normativa nº 17, de 28 de dezembro de 2009, e deve versar sobre temas pertinentes às atividades de Núcleos de Inovação Tecnológica e Ambientes Promotores da Inovação.

 §1º - Só poderá defender a Dissertação, o alunos que tiver sido aprovado na Qualificação.

 §2º - Para a defesa da Dissertação, o discente deverá apresentar produção técnico-científica mínima.

 §3º - A produção técnico-científica mínima para defesa de Dissertação, bem como os respectivos critérios de aferição, são definidos, revisados periodicamente e divulgados pela Comissão Acadêmica Nacional por meio do sítio oficial do PROFNIT na internet.

 §4º - Os temas dos Trabalhos de Conclusão de Curso, os critérios de avaliação e a composição das bancas examinadoras são definidos pela Coordenação Acadêmica Institucional, respeitadas as normas da Instituição Associada/Polo UFRR e do PROFNIT.

 Art. 29 - Cada banca examinadora de um Trabalho de Conclusão de Curso deve incluir pelo menos três membros e atender os seguintes requisitos:

 a) Ao menos um docente do PROFNIT e externo à Instituição Associada/Polo em que o discente está matriculado;

b) Ao menos um membro da comunidade que absorverá o profissional formado.

 

CAPÍTULO IX

 REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO GRAU

 

 Art. 30 - Para conclusão do PROFNIT, e obtenção do respectivo grau de Mestre, o discente deve:

 a) Ter sido aprovado em todas as disciplinas obrigatórias conforme definidas no Catálogo de Disciplinas;

 b) Ter sido aprovado em disciplinas totalizando no mínimo 15 créditos em disciplinas obrigatórias, 6 créditos em disciplinas optativas / eletivas, 3 créditos em seminários, e 6 créditos na Oficina Profissional;

 c) Ter sido aprovado na Qualificação;

 d) Ter sido aprovado no Trabalho de Conclusão de Curso;

 e) Ter enviado a versão final do seu Trabalho de Conclusão de Curso à Comissão Acadêmica Nacional para publicação na internet;

 f) Satisfazer todos os requisitos da Instituição Associada/Polo UFRR para emissão do diploma.

 §1º - O prazo máximo para integralização do PROFNIT é definido pela Coordenação Acadêmica Institucional na Instituição Associada/Polo UFRR, respeitadas suas normas internas.

 §2º - A Comissão Acadêmica Nacional emitirá certificado de cumprimento das exigências nacionais referidas nos incisos (c) e (e), o qual é requisito prévio para a emissão do diploma pela Instituição Associada/Polo UFRR.

 

 CAPÍTULO X

 INSTITUIÇÃO ASSOCIADA/POLO SEDE

 

Art. 31 - A Instituição Associada/Polo Sede pode ter rotatividade a cada 4 (quatro) anos, a critério do Conselho Gestor e ouvida a Comissão Acadêmica Nacional.

 Parágrafo único – Caso a Instituição Associada/Polo Sede não esteja cumprindo a contento com suas responsabilidades, poderá ser substituída por outra IES antes do prazo de rotatividade, a critério do Conselho Gestor.

 Art. 32 – São atribuições da Instituição Associada/Polo Sede:

 a) Contribuir com a sua experiência de procedimentos e ações típicas;

b) Contribuir para inserir o FORTEC nas rotinas dos Programas de Pós-Graduação e nas ações de articulação e estímulo da Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

c) Prover a infraestrutura necessária para a Secretaria da do PROFNIT.

 

 CAPÍTULO XI

 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 33 – A Instituição Associada/Polo Sede inicial será a Universidade Federal da Bahia – UFBA.

 Art. 34 – O presente Regimento pode ser revisto pela Diretoria do FORTEC mediante iniciativa do Conselho Gestor.

 Art. 35 – Todos os casos omissos são resolvidos pelo Conselho Gestor, com possibilidade de recurso à Diretoria do FORTEC.

 Art. 36 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria do FORTEC.

 

 Boa Vista, 10 de dezembro de 2015

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