AÇÃO VINCULADA A UMA AÇÃO EXISTENTE
- Memorando da unidade proponente, via SIPAC, para Diretoria de Extensão-DIREX/PRAE/UFRR, encaminhando e solicitando o cadastro da ação de extensão vinculada e informando o nome da ação de extensão original;
- Ficha de Cadastro Geral de Ação de Extensão, com o número de cadastro (registro da ação original), devidamente preenchida e assinada;
- Formulário de Proposta de Ação de Extensão, assinado e rubricado, em todas as folhas, pelo responsável pela unidade proponente;
- Ata ou ad referendum da unidade proponente aprovando a proposta (somente em caso de unidades acadêmicas);
- CD (somente quando não for possível encaminhar por meio de Memorando Eletrônico) com as seguintes informações:
5.1 Formulário de Proposta de Ação de Extensão, já com a rubrica e a assinatura do responsável pela unidade proponente;
5.2 Ata ou ad referendum da unidade proponente aprovando a proposta (somente em caso de unidades acadêmicas).
Observações:
-O cadastro de NOVA AÇÃO vinculada a uma existente SÓ SERÁ FEITO após comprovação da aprovação, pela CAEX/DIREX, do Relatório Anual da ação de extensão à qual a NOVA AÇÃO vincula-se.
-Após a unidade encaminhar documentação por meio de Memorando Eletrônico (SIPAC), deverá entregar a mesma documentação, impressa (inclusive o Memorando Eletrônico), no setor de destino: na DIREX, quando for cadastro e na CAEX, nos demais casos.
-Após aprovação da ação pela CAEX/DIREX, a unidade proponente deverá encaminhar, mensalmente, planilha de acompanhamento de ação de extensão, via Memorando Eletrônico/ SIPAC, para Coordenação de Acompanhamento da Extensão CAEX/DIREX/PRAE.
-A Lista de Controle de Emissão e Registro de Certificados da DIREX deve está devidamente preenchida, em formato Excel, em ordem alfabética e sem nomes abreviados, pois iremos inserir números de registro dos certificados.
-Os certificados das ações de extensão serão encaminhados em formato de PDF à unidade responsável pela ação, que ficará responsável pela entrega dos mesmos.
-A DIREX se responsabilizará pela emissão de certificados apenas de palestrantes e convidados externos à UFRR, conforme solicitação da unidade proponente da respectiva ação.
-A partir do segundo semestre de 2015, não aceitaremos encaminhamentos que não atendem os procedimentos especificados acima, principalmente com relação a formulários desatualizados.