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AÇÃO VINCULADA A UMA AÇÃO EXISTENTE

Publicado: Segunda, 30 Março 2015 14:57 | Última Atualização: Terça, 03 Agosto 2021 17:56 | Acessos: 1530
  1. Memorando da unidade proponente, via SIPAC, para Diretoria de Extensão-DIREX/PRAE/UFRR, encaminhando e solicitando o cadastro da ação de extensão vinculada e informando o nome da ação de extensão original;
  2. Ficha de Cadastro Geral de Ação de Extensão, com o número de cadastro (registro da ação original), devidamente preenchida e assinada;
  3. Formulário de Proposta de Ação de Extensão, assinado e rubricado, em todas as folhas, pelo responsável pela unidade proponente;
  4. Ata ou ad referendum da unidade proponente aprovando a proposta (somente em caso de unidades acadêmicas);
  5. CD (somente quando não for possível encaminhar por meio de Memorando Eletrônico) com as seguintes informações:

5.1  Formulário de Proposta de Ação de Extensão, já com a rubrica e a assinatura do responsável pela unidade proponente;

5.2  Ata ou ad referendum da unidade proponente aprovando a proposta (somente em caso de unidades acadêmicas).

Observações:

 -O cadastro de NOVA AÇÃO vinculada a uma existente SÓ SERÁ FEITO após comprovação da aprovação, pela CAEX/DIREX, do Relatório Anual da ação de extensão à qual a NOVA AÇÃO vincula-se.

 -Após a unidade encaminhar documentação por meio de Memorando Eletrônico (SIPAC), deverá entregar a mesma documentação, impressa (inclusive o Memorando Eletrônico), no setor de destino: na DIREX, quando for cadastro e na CAEX, nos demais casos.

 -Após aprovação da ação pela CAEX/DIREX, a unidade proponente deverá encaminhar, mensalmente, planilha de acompanhamento de ação de extensão, via Memorando Eletrônico/ SIPAC, para Coordenação de Acompanhamento da Extensão CAEX/DIREX/PRAE.

 -A Lista de Controle de Emissão e Registro de Certificados da DIREX deve está devidamente preenchida, em formato Excel, em ordem alfabética e sem nomes abreviados, pois iremos inserir números de registro dos certificados.

 -Os certificados das ações de extensão serão encaminhados em formato de PDF à unidade responsável pela ação, que ficará responsável pela entrega dos mesmos.

 -A DIREX se responsabilizará pela emissão de certificados apenas de palestrantes e convidados externos à UFRR, conforme solicitação da unidade proponente da respectiva ação.

 -A partir do segundo semestre de 2015, não aceitaremos encaminhamentos que não atendem os procedimentos especificados acima, principalmente com relação a formulários desatualizados.

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