Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser! Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

RENOVAÇÃO DE AÇÃO

Publicado: Segunda, 30 Março 2015 14:55 | Última Atualização: Terça, 03 Agosto 2021 17:56 | Acessos: 1894

Proposta Atualizada:

  1. Memorando da unidade proponente, via SIPAC, para Diretoria de Extensão-DIREX/PRAE/UFRR, encaminhando a documentação;
  2. Ficha de Cadastro Geral de Ação de Extensão, com o número de cadastro (primeiro registro), devidamente preenchida e assinada;
  3. Formulário de Proposta de Ação de Extensão, atualizado, assinado e rubricado, em todas as folhas pelo responsável pela unidade proponente;
  4. Ata ou ad referendum da unidade proponente aprovando a proposta atualizada;
  5. CD (somente quando não for possível encaminhar por meio de Memorando Eletrônico) com as seguintes informações:

5.1  Ficha de Cadastro Geral de Ação de Extensão, com o número de cadastro (primeiro registro), devidamente preenchida e assinada;

5.2  Formulário de Proposta de Ação de Extensão, atualizado (já com a rubrica e assinatura do responsável pela unidade proponente);

5.3  Ata ou ad referendum da unidade proponente aprovando a proposta atualizada.

Observações:

 -O cadastro da renovação SÓ SERÁ FEITO após comprovação da aprovação, pela CAEX/DIREX, do Relatório Anual da ação de extensão referente ao exercício anterior.

 -Caso seja solicitada certificação, encaminhar, também, a frequência assinada pelos participantes (impressa e digitalizada) e Lista de Controle de Emissão e Registro de Certificados da DIREX, tanto impressa quanto digital.

 -A Lista de Controle de Emissão e Registro de Certificados da DIREX deve está devidamente preenchida, em formato Excel, em ordem alfabética e sem nomes abreviados, pois iremos inserir números de registro dos certificados.

 -Após a unidade encaminhar documentação por meio de Memorando Eletrônico (SIPAC), deverá entregar a mesma documentação, impressa (inclusive o Memorando Eletrônico), no setor de destino: na DIREX, quando for cadastro e na CAEX, nos demais casos.

 -Após aprovação da ação pela CAEX/DIREX, a unidade proponente deverá encaminhar, mensalmente, planilha de acompanhamento de ação de extensão, via Memorando Eletrônico/ SIPAC, para CAEX/DIREX/PRAE.

 -Os certificados das ações de extensão serão encaminhados em formato de PDF à unidade responsável pela ação, que ficará responsável pela entrega dos mesmos.

 -A DIREX se responsabilizará pela emissão dos certificados apenas de palestrantes e convidados externos à UFRR,

conforme solicitação da unidade proponente da respectiva ação.

 -A partir do segundo semestre de 2015, não aceitaremos encaminhamentos que não atendem os procedimentos especificados acima, principalmente com relação a formulários desatualizados.

registrado em:
Fim do conteúdo da página