Instrução Normativa normatiza os procedimentos na perspectiva do acúmulo de bolsa de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedida pela CAPES
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, designado pela Portaria nº 213/2020-GR, de 11/03/2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
- Considerando a PORTARIA CAPES Nº 133, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos;
- Considerando a PORTARIA CAPES Nº 187, de 28 de setembro de 2023, que altera a Portaria nº 133/2023;
- Considerando a RECOMENDAÇÃO COPROPI Nº 01, de 17 de setembro de 2023, que recomenda as Instituições Federais de Ensino Superior procedimentos na perspectiva do acúmulo de bolsas no âmbito da Pós-graduação;
- Considerando a autonomia universitária e dos Programas de Pós-graduação;
- Considerando que os valores pagos pelas atuais bolsas são incompatíveis com a necessária dedicação para produção do conhecimento na pós-graduação;
- Considerando a necessidade de fomentar o acesso e a permanência qualificada dos pós-graduandos no Sistema Nacional de Pós-graduação;
- Considerando que os princípios básicos para a concessão de bolsas de estudos devem observar a vulnerabilidade socioeconômica.
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