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Competências e Atribuições

Publicado: Segunda, 22 Outubro 2012 15:06 | Última Atualização: Quarta, 27 Outubro 2021 17:42 | Acessos: 13967

I – DA COMPETENCIA

Art. 3º Compete à Ouvidoria:

            I – receber e analisar, respondendo dentro de sua competência ou encaminhando ao setor competente, em formulário especifico as reclamações, denuncias sugestões e demais manifestações que lhes forem dirigidas, por membros da comunidade universitária e da comunidade em geral referente aos serviços oferecidos pela UFRR;

            II – solicitar e acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, a serem cumpridas dentro do prazo disposto no art. 11, inciso I e II, garantindo o direito e promovendo a resoluçãoe mantendo o requerente informado do processo;

            III – propor aos órgãos da Administração a edição, alteração e revogação de atos normativos internos, com vistas ao aperfeiçoamento acadêmico e administrativo da instituição, nos termos da legislação vigente;

            IV – promover a divulgação de suas ações, visando a melhor consecução de objetivos;

            V – encaminhar relatório anual de suas atividades ao Conselho Universitário – CUNI;

            VI – prestar informações e esclarecimento ao CUNI, quando convocado para tal fim;

          VII – promover, realizar e divulgar,após prévia autorização do CUNI, pesquisas de opinião junto à comunidade universitária e aos segmentos da UFRR, com o fim precípuo de subsidiar as ações referidas nos itens IV e V deste artigo, excetuando-se as sondagens que envolvam explicitamente nome de qualquer membro da comunidade, bem como aquelas concernentes a matéria sobre a qual já tenha ocorrido deliberação dos órgãos colegiados superiores.

             § 1º O relatório anual citado no inciso V deverá ser divulgado nos meios de comunicação da UFRR a toda comunidade em geral.

            § 2º Os encaminhamentos aos quais se refere o inciso I do artigo 2º deverão ser efetuados através de caixa de coleta, e-mail, telefone e contato pessoal.

II - DAS ATRIBUÇÕES

 

Art. 4º No exercício das atribuições previstas no artigo anterior, a Ouvidoria de Serviços Públicos da UFRR deverá:

           I – receber as manifestações encaminhadas pela comunidade, dando-lhes o devido encaminhamento, mesmo aquelas sem identificação.

               II – recusar como objeto de apreciação as questões pendentes de decisão judicial;

       III – rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações improcedentes mediante despacho fundamentado, podendo o requerente recorrer da decisão ao Reitor no prazo de 10 (dez) dias após ciência;

            IV – promover as necessárias diligencia, visando ao esclarecimento das questões em analise, sendo, no entanto, expressamente vedada à participação de algum de seus membros como defensor dativo em processo administrativo interno;

           V - atender sempre o manifestante com cortesia e respeito, sem discriminação ou pré-julgamento, dando-lhe uma resposta à questão apresentada, no menor prazo possível e com objetividade;

               VI - agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça;

               VII – zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência pública;

               VIII – resguardar o sigilo das informações, exceto a pedido do manifestante.

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