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CUNI

Publicado: Segunda, 28 Julho 2014 14:59 | Última Atualização: Segunda, 16 Agosto 2021 20:11 | Acessos: 29157

O Conselho Universitário é presidido pelo Reitor e é o órgão superior de consulta e deliberação em matéria administrativa disciplinar e instância final de recurso.

Compete ao CUNI: traçar as políticas e as diretrizes gerais da UFRR; aprovar a proposta orçamentária e suas alterações, bem como a abertura de novos créditos; aprovar o PDI - Plano de Desenvolvimento Institucional; autorizar acordos e convênios, bem como o recebimento de doações que importem em compromisso oneroso para a UFRR; aprovar o Estatuto e o Regimento Geral da UFRR, ouvido o CEPE – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no que lhe competir; regulamentar o próprio funcionamento e dos demais órgãos da UFRR, , com exceção dos Conselhos CD e CEPE; aprovar as vinculações orgânicas dos centros didáticos e suas subunidades e das unidades complementares; coordenar o processo de consulta eleitoral a comunidade acadêmica para escolha do Reitor e do Vice-Reitor; referendar a consulta eleitoral a ser encaminhada ao MEC, para os cargos de Reitor e Vice-Reitor, pelo menos sessenta dias antes da conclusão dos mandatos em curso, respeitando o resultado do processo de consulta de que trata o item anterior; dar posse ao Reitor e Vice-Reitor, em sessão conjunta com o CEPE; deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias, bem como conferir prêmios e distinções a atividades acadêmicas e administrativas relevantes; deliberar originariamente ou em grau de recurso sobre os casos omissos neste Estatuto, no Regimento Geral e nas demais normas internas; deliberar em última instância sobre medidas disciplinares; autorizar a aquisição, cessão, locação, permuta e alienação dos bens imóveis do patrimônio da UFRR; apreciar em grau de recurso, os vetos do Reitor às deliberações dos órgãos colegiados; decidir à vista de planos aprovados pelo CEPE, sobre a criação, incorporação, modificação ou extinção de cursos; exercer o poder disciplinar sobre os diretores dos Centros que deixam de cumprir decisões dos órgão deliberativos superiores; decretar intervenção em qualquer unidade acadêmica de acordo com o que estabelece o Regimento geral da UFRR e fixar normas para a execução do regime financeiro, orçamentário e contábil da UFRR.  

Compõe o CUNI: o Reitor - seu presidente; o Vice-reitor – como vice-presidente; o Pró-reitor de Planejamento; o Pró-reitor de Administração; o Pró-reitor de Infraestrutura; o Pró-reitor de Gestão de Pessoas; os Diretores dos Centros didáticos; um representante docente por Centro didático em regime de dedicação exclusiva, eleito pelos pares; um representante discente por Centro didático, eleito pelos pares; sete servidores técnico-administrativos, eleitos pelos pares; um representante docente indicado pelo Conselho Curador da Fundação Ajuri e um representante da comunidade, indicado e escolhido pelos demais componentes do CUNI, entre aquelas personalidades da sociedade civil que mais se destacaram no apoio à Universidade, à ciência, à tecnologia, à cultura e à arte, integrantes preferencialmente do mundo do trabalho, dos negócios artísticos, culturais e da rede de organizações não-governamentais.

Fonte da pesquisa: Estatuto da Universidade Federal de Roraima e Regimento do CUNI, com adaptações.


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