CEPE
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é presidido pelo Reitor e é o órgão superior de consulta e deliberação em matéria didático-científica, cultural e artística.
Compete ao CEPE: estabelecer em última instância, as políticas e diretrizes de ensino, pesquisa, extensão e pós-graduação; aprovar o Calendário universitário; opinar sobre a reforma do Estatuto, Regimento geral e Regimento dos demais órgãos colegiados, exclusivamente em matéria acadêmica; deliberar sobre matérias de sua competência, originariamente ou em grau de recurso; opinar conclusivamente sobre modificação da estrutura departamental dos Centros; criar, expandir, modificar e extinguir cursos e programas de graduação e pós-graduação e estabelecer normas pertinentes; estabelecer normas referentes à admissão e incentivos funcionais do pessoal docente e técnico-administrativo e opinar conclusivamente sobre acordos e convênios a serem firmados, que envolvam interesses de natureza didático-científica.
Compõe o CEPE: o Reitor - seu presidente; o Pró-reitor de Ensino e Graduação; o Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação; o Pró-reitor Assuntos Estudantis e Extensão; um representante docente de cada curso; um representante discente de cada Centro, eleito pelos pares e dois representantes do corpo técnico-administrativo, eleito pelos pares.
A Resolução nº 026/2003-CUni que dispõe sobre o novo Estatuto da UFRR estabelece em seu art. 17, que o CEPE contará com as seguintes Câmaras setoriais, com funções consultivas e deliberativas no âmbito de sua competência:
Câmara de Ensino;
Câmara de Pesquisa e Pós-graduação e
Câmara de Extensão.
Compõe as Câmaras setoriais: membros do CEPE.
Fonte da pesquisa: Estatuto da Universidade Federal de Roraima e Regimento do CEPE, com adaptações.
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