CARTA DE RORAIMA - DIRETRIZES INSTITUCIONAIS PARA A FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA UFRR
CARTA DE RORAIMA: DIRETRIZES INSTITUCIONAIS PARA A FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA UFRR
A Conferência das Licenciaturas, realizada de 26 a 30 de julho de 2021, resulta de uma série de ações que tiveram início em 2020, em que a Pró-Reitoria de Ensino e Graduação (PROEG) da Universidade Federal de Roraima (UFRR) promoveu várias reuniões de análise e estudo da Resolução CNE/CP n.º 02/2019 junto aos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs), Conselhos e Colegiados de Cursos de Licenciaturas. Sendo assim, além de outras atividades, decidiu-se sobre a realização de uma ‘Conferência das Licenciaturas’, evento cujo objetivo seria discutir sobre a elaboração, conteúdo e implementação da Resolução CNE/CP n.º 02/2019. Para tanto, formou-se uma Comissão Organizadora do referido evento, com a participação de representantes de vários cursos de licenciaturas.
Em seus trabalhos, a Comissão Organizadora da Conferência realizou uma consulta prévia aos Cursos de Licenciaturas da UFRR por meio de uma ‘fase preparatória’ que antecedeu a realização da Conferência, na qual se discutiram e foram respondidas questões provenientes dos Cursos de Licenciatura e da comunidade acadêmica em geral, sobre os seguintes temas: Histórico da elaboração e análise da fundamentação conceitual da Resolução CNE/CP nº 02/2019; Organização curricular dos cursos de formação de professores; e Impactos, modificações e (re)estruturações nos cursos de formação de professores na UFRR. Com base nas respostas obtidas, organizou-se a estrutura, a dinâmica da organização e realização do evento.
Atualmente, a UFRR oferta vinte e dois cursos de licenciatura, nas mais diversas áreas do saber e espaços de ensino. Os cursos, em sua maioria, já se adequaram às diretrizes previstas na Resolução CNE/CP n.º 02/2015, com atualizações a partir de 2017, mas alguns ainda estão passando por processos de atualização, como podemos observar no quadro abaixo:
Curso de Licenciatura |
Ingresso/Turno |
PPC vigente |
Observações |
Artes Visuais |
1º Semestre / Noturno |
Diretrizes de 2015 |
Atualizado em 2018 - Resolução n.º 010/2018-CENS/CEPE/UFRR |
Ciências Biológicas |
2º. Semestre / Vespertino Noturno |
Diretrizes de 2009 (Resolução CNE/CES 04/2009 Ciências Biológicas) |
Atualizado em 2011 Atualmente em revisão |
Educação do Campo – Ciências da Natureza e Matemática |
1º Semestre / Integral |
Diretrizes de 2012 |
Atualizado em 2012 |
Educação do Campo – Ciências Humanas e Sociais |
1º Semestre / Integral |
Diretrizes de 2012 |
Atualizado em 2012 |
Física |
Semestre / Integral |
Diretrizes de 2002 |
Atualizado em 2014 - Resolução n.º 043/2014-CENS/CEPE/UFRR |
Geografia |
Semestre / Integral |
Diretrizes de 2015 |
Atualizado em 2017 Resolução n.º 022/2017-CENS/CEPE/UFRR e Resolução n.º 012/2018-CENS/CEPE/UFRR (alterações) |
Geografia EaD |
1º semestre / Noturno |
Diretrizes de 2015 |
Atualizado em 2018 - Resolução n.º 032/2018-CENS/CEPE/UFRR |
História |
1º semestre / Noturno |
Diretrizes de 2002 |
Atualizado em 2012 |
Informática EaD |
Noturno |
Diretrizes de 2015 |
Atualizado em 2015 – Resolução n.º 017/2015-CENS/CEPE/UFRR |
Letras - Português |
1º Semestre / Vespertino-Noturno |
Diretrizes de 2015 |
Atualizado em 2017 Resolução n.º 021/2017-CENS/CEPE/UFRR |
Letras – Português e Espanhol |
1º Semestre / Vespertino-Noturno |
Diretrizes de 2015 |
Atualizado em 2017 Resolução n.º 021/2017-CENS/CEPE/UFRR |
Letras – Português e Francês |
1º Semestre / Vespertino-Noturno |
Diretrizes de 2015 |
Atualizado em 2018 Resolução n.º 031/2018-CENS/CEPE/UFRR |
Letras – Português e Inglês |
1º Semestre / Vespertino-Noturno |
Diretrizes de 2015 |
Atualizado em 2018 Resolução n.º 005/2018-CENS/CEPE/UFRR |
Licenciatura Intercultural – Ciências da Natureza |
Semestre / Integral |
Diretrizes de 2008 |
Atualizado em 2008 |
Licenciatura Intercultural – Ciências Sociais |
Semestre / Integral |
Diretrizes de 2008 |
Atualizado em 2008 |
Licenciatura Intercultural – Comunicação e Artes |
Semestre / Integral |
Diretrizes de 2008 |
Atualizado em 2008 |
Matemática |
1º Semestre / Vespertino-Noturno |
Diretrizes de 2015 |
Atualizado em 2019 Resolução nº 002/2020-CENS/CEPE/UFRR |
Matemática EaD |
Semestre/Noturno |
Diretrizes de 2014 |
Atualizado em 2014 - Resolução n.º 019/2010-CENS/CEPE/UFRR |
Música |
1º Semestre / Noturno |
Diretrizes de 2015 |
Atualizado em 2017 Resolução n.º 016/2017 CENS/CEPE/UFRR |
Pedagogia |
2º Semestre / Noturno |
Diretrizes de 2006 (Pedagogia) |
Em tramitação para atualização (Diretrizes 2015) Resolução n.º 003/2009- CENS/CEPE/UFRR |
Química |
1º Semestre / Integral - Diurno |
Diretrizes de 2018 |
Atualizado em 2018 - Resolução n.º 001/2018-CENS/CEPE/UFRR e Resolução n.º 003/2018-CENS/CEPE/UFRR (alterações) |
Além da atualização dos PPCs, os cursos devem acompanhar, avaliar e propor modificações necessárias para uma oferta de qualidade na formação de professores, adequada às necessidades e diversidades culturais dos espaços de ensino. Esta etapa acaba por ser interrompida com a aprovação da Resolução CNE/CP n.º 02/2019.
A seguir, foram compiladas as respostas e apresentado um resumo dos principais pontos de impactos elencados pelos cursos que responderam ao formulário enviado pela PROEG quando da realização da ‘fase preparatória’ da Conferência:
Curso |
Pontos principais das respostas ao formulário/consulta |
Artes Visuais |
a. O maior impacto refere-se à proposta de pensar a educação de forma fragmentada a partir de um olhar pedagógico e de um olhar específico da área; uma situação com a qual estamos há anos lutando e que, parece, estava sendo consolidada. b. A Resolução CNE/CP n.º 02/2019 pensa em uma estrutura que adentre na fragmentação do fazer pedagógico dissociado do fazer específico da área provocará, se não bem pensada e executada, uma fragmentação da formação do futuro docente. |
História |
a. A Resolução CNE/CP n.º 02/2019 desmonta em absoluto as licenciaturas com as especificidades de cada área. b. Despreza as discussões travadas quando da produção da primeira versão da BNCC, e ignora todo o avanço nas pesquisas relativas ao ensino e aprendizagem da História. c. Fere a autonomia universitária obrigando a submissão de todos os Projetos Políticos Pedagógicos dos cursos a se subordinar ao prescrito na BNCC. d. Destina uma carga horária restrita ao estudo dos temas específicos de cada área, e promove uma formatação na formação de educadores, em detrimento de uma formação ampla que viabilize o alinhamento entre teoria e prática, privilegiando sobremaneira a prática em prejuízo da teoria e historiografia. e. Promove em última instância a desintelectualização da formação de professores. |
Letras - Português
Letras - Português e Espanhol
Letras - Português e Francês
Letras - Português e Inglês |
a. A Resolução CNE/CP n.º 02/2019 demanda novas discussões em colegiados, estudo aprofundado da documentação a fim de compreender as concepções de formação presentes no documento. b. A distribuição da carga horária difere em conteúdos e aponta para uma quase totalidade de conteúdos alinhados à BNCC, o que limita o pensar dos futuros professores. c. Foco acentuado na prática docente em detrimento da epistemologia científica e da formação continuada. d. As competências e habilidades destacadas na resposta dos cursos apontam para a necessidade de dominar e saber ensinar os conteúdos constantes no currículo do Ensino Fundamental e Médio, o que já está contemplado nos atuais PPCs. |
Matemática (L) Presencial |
a. O Curso passou recentemente por uma mudança em sua estrutura curricular com base na Resolução CNE/CP n.º 02/2015, muito bem recebida no meio acadêmico e considerada por muitos como uma grande conquista da área da educação (disciplinas voltadas para a educação matemática); b. A Resolução CNE/CP n.º 02/2019 possui uma centralidade na prática como premissa de uma formação de qualidade. Teremos um impacto muito forte na nossa estrutura curricular. |
Matemática (L) EaD |
a. A Resolução CNE/CP n.º 02/2019 tem centralidade na prática como premissa de uma formação de qualidade. A adequação do Curso a Resolução acarreta aumento da quantidade de horas mínimas. |
Música |
a. O núcleo comum pedagógico previsto pela Resolução CNE/CP n.º 02/2019 não poderá ser atendido somente pelo Curso de Pedagogia, mas será necessário a presença de professores de todos os cursos. b. Os conhecimentos específicos, limitados no Grupo II da BNC-Formação, podem resultar em uma formação empobrecida e enfraquecida. c. Não há clareza sobre a relevância da pesquisa e da extensão para a formação docente. d. O Curso no momento de sua adequação a Resolução terá a oferta de três matrizes curriculares simultâneas - não haverá nenhuma possibilidade de manter atividades administrativas, de pesquisa e extensão. |
Pedagogia |
a. A Resolução CNE/CP n.º 02/2019 impõe normas e retira a autonomia dos cursos. b. Preocupação quanto a distribuição de carga horária para formação de professores, e ainda mais para os cursos de Pedagogia. c. Reduz a formação dos professores para uma atuação tecnicista ou meramente voltada às “práticas” desvanecidas de criticidade ou reflexão teórica da área. d. A oferta de vagas e disciplinas entre os cursos de licenciaturas, sua organização de acordo com a divisão da carga horária e também quanto a proposta real e concreta dos cursos. e. A supressão de disciplinas que hoje constam na matriz curricular da Pedagogia como, por exemplo, espaços não-escolares, ao focar a atuação do pedagogo a sala de aula. f. Fraciona o formato existente em dois cursos distintos (Formação de professores multidisciplinares para a Educação Infantil e outro Formação de professores multidisciplinares para os anos iniciais do E.F.) separados da formação para a gestão, o que representa um retrocesso à fragmentação da formação do pedagogo semelhante ao modelo da década de 1970. |
Com base nos elementos acumulados desde 2019, nas informações e discussões que ocorreram na ‘fase preparatória’ e após cinco dias de discussões na Conferência, os três grupos de trabalho concluíram pela inviabilidade de adesão à Resolução CNE/CP n.º 02/2019 para o conjunto das licenciaturas ofertadas pela UFRR.
O conteúdo essencial dos trabalhos ocorridos nas plenárias e grupos de trabalho, discussões, reflexões, sugestões e proposições seguem abaixo:
- Necessidade de manutenção da AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA (Art. 207 da Constituição de 1988). Durante as discussões teve-se como destaque o caráter propositivo dos PCNs e da Resolução CNE/CP n.º 02/2015, e impositivo da atual Resolução 02/2019, visto que o contexto geográfico, histórico e cultural do estado de Roraima não permite aceitação de uma formação de professores padronizada, mas sim a necessidade da autonomia em busca da diversidade e riqueza de saberes diante das diferenças do ambiente que os alunos terão a sua frente, ou seja, a padronização do currículo sem considerar a regionalidade empobrece a formação.
- Houve desrespeito ao trabalho que vinha sendo organizado na implementação, acompanhamento e avaliação dos PPCs reformulados com base na Resolução CNE/CP N.º 02/2015.
- As diretrizes presentes na Resolução CNE/CP N.º 02/2019 promovem grande retrocesso e frustram o avanço nas áreas de formação porque estão diretamente ligadas à BNCC, o que restringe e empobrece a formação de professores e o desenvolvimento do pensamento crítico do aluno.
- A Resolução CNE/CP N.º 02/2019 limita as práticas de estágio ao impor a “situação real de trabalho”. Como ficaria o caso do aluno trabalhador, uma vez que não há oferta da Educação Básica no período noturno, a não ser a Educação de Jovens e Adultos (EJA)? Além disso, a atual organização da carga horária (400h) já atende o disposto na Resolução 02/2019 e não há clareza de como as demais 400h de prática serão ofertadas nos Grupos I e II da Resolução[1].
- Com relação à estrutura curricular proposta na Resolução CNE/CP N.º 02/2019, no tocante ao denominado Grupo I há uma desarticulação e fragmentação entre os conhecimentos do campo educacional e os conhecimentos próprios das diversas áreas de formação.
- É inviável para o perfil dos alunos das licenciaturas realizarem as denominadas “práticas” desde o início do curso sem uma política de bolsas e de estímulos para permanência do estudante na universidade.
- As Diretrizes da Resolução CNE/CP N.º 02/2019 não apontam a importância da pesquisa na concepção de emancipação cidadã, inviabilizam a luta pela formação específica e concursos específicos para as áreas na medida em que a redução de carga horária de formação compromete ainda mais a procura pelos cursos de formação específica.
- A possibilidade de matrizes curriculares concomitantes em mais de um curso se torna inviável e a criação de novas disciplinas ampliaria em até dois anos suplementares a formação dos alunos que já estão cursando nossas licenciaturas.
- A Resolução CNE/CP N.º 02/2019 não aponta um dispositivo transitório para que o INEP passe a avaliar os cursos que não aderiram às Diretrizes e a base curricular da BNC-Formação.
- A Resolução CNE/CP N.º 02/2019 não expõe com clareza a implementação da carga horária das atividades de extensão, sendo uma obrigatoriedade prevista na Resolução CNE/CES n.º 07/2018.
- De forma diversa da Resolução CNE/CP n.º 02/2015, a Resolução CNE/CP N.º 02/2019 compromete a sólida formação teórica e a articulação teoria-prática.
- O Centro de Educação da UFRR precisa ser fortalecido para dar conta das questões pedagógicas indicadas como obrigatórias de serem implementadas a todos os cursos de licenciatura.
- A organização interna da UFRR em Centros, Departamentos e Coordenações em áreas do saber impede uma adequação como consta da Resolução 02/2019.
- A BNC-Formação destina um espaço restrito para a Arte e o que implica em prejuízo para conhecimentos importantes na formação docente, como os conhecimentos filosóficos, humanos, éticos e artísticos, além de inviabilizar o estudo dos conhecimentos tradicionais, que são fundamentais para pensar a dimensão humana.
- O processo de formação previsto na Resolução CNE/CP n.º 02/2019 necessita da existência de uma equipe técnica para organizar um processo de acompanhamento dos egressos, necessário para se ter um processo formativo integrado.
- A Resolução n.º 02/2019 desvincula a formação inicial e continuada prejudicando a dimensão essencial de que a docência implica uma dimensão de continuidade, no sentido de contemplar os avanços da ciência e da tecnologia. Assim, não podemos pensar uma formação que não contemple a dimensão da formação continuada.
[1] A Resolução CNE/CP n.º 02/2019 organiza as Diretrizes Curriculares em 3 Grupos de atividades: Grupo I (800h) com conteúdos e competências da base comum que compreende os conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos, que fundamentam a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas e as práticas; Grupo II (1.600h) com conteúdos e competências para a aprendizagem dos conhecimentos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e objetivos de conhecimento da BNCC, e para o domínio pedagógico desses conteúdos, além de proficiência em língua portuguesa e conhecimento da matemática; e, Grupo III (800h) com o desenvolvimento prático pedagógico dividido em 400h para o estágio supervisionado e 400h para a prática dos componentes curriculares dos Grupos I e II, distribuídas ao longo do curso (SILVA, 2020).
A Conferência das Licenciaturas expõe ainda como necessidades institucionais:
- Continuar defendendo a cientificidade e a tecnicidade, mantendo-se contra o cientificismo, o tecnicismo e a dimensão política destes: a tecnocracia (na formação de professores). Defendendo uma formação baseada nos conhecimentos científicos e nos avanços tecnológicos, recusando a formação tecnicista, desprovida de criticidade e que não contempla a reflexão teórica da área.
- Dar continuidade à elaboração e implantação dos PPCs dos Cursos de Licenciatura da UFRR com base na Resolução n.º 02/2015, com posterior acompanhamento e avaliação da implementação desses PPCs, de maneira que quaisquer alterações das matrizes curriculares devem ocorrer somente após um processo de autoavaliação dos cursos.
- Aderir ao movimento nacional pela prorrogação do prazo para implementação da Resolução CNE/CP n.º 02/2019, tendo em vista a situação de excepcionalidade causada pela pandemia da COVID-19 e dos cortes de recursos sofridos nas instituições públicas nos últimos anos.
- Tomar cuidado com os demais projetos educacionais em curso, como a implantação do ensino híbrido e o modelo de ensino a distância.
- Manter e estreitar a interlocução com entidades ligadas à pesquisa e à formação de professores (ANFOPE, ANPED, ANPAE, SBPC e outras associações de classe).
- Institucionalizar o Fórum das Licenciaturas da Universidade Federal de Roraima com o objetivo, dentre outros, de promover a interlocução e articulação entre as licenciaturas, com definição prévia de formação e de membros na presente data.
- Criar um relatório completo da Conferência das Licenciaturas com os dados levantados pela PROEG e os cursos.
- Tomar cuidado para não pautarmos resoluções por aqueles que têm menos compromisso do que outros diante da conjuntura de perda de direitos da qualidade no ensino público e gratuito, além de um plano de carreira digno para os servidores das instituições de ensino.
- Realizar um estudo de viabilidade de uma eventual judicialização contra a implantação da Resolução CNE/CP n.º 02/2019, considerando essencialmente o tema autonomia universitária inscrito na Constituição Federal de 1988, artigo 207.
- Realizar estudos específicos para as demandas dos cursos de formação como LEDUCARR e Licenciatura Intercultural que apresentam peculiaridades que exigem discussão e condutas condizentes para estas áreas de formação de professores.
- Não aderir ao Edital 35/2021 do MEC tendo em vista o total desrespeito a autonomia da UFRR e demais instituições públicas, além do direcionamento de recursos públicos para instituições privadas.
- Apoiar as outras instituições que se posicionaram contra a Resolução CNE/CP n.º 02/2019 e pela manutenção da Resolução n.º 02/2015, considerando que esta contempla de forma mais adequada às necessidades da formação de professores.
Frente ao exposto, solicita-se da Pró-Reitoria de Ensino e Graduação da UFRR e consequentemente, da UFRR enquanto uma Instituição Federal de Ensino Superior, um posicionamento institucional em defesa da revogação e não implementação da Resolução 02/2019 frente ao Ministério da Educação e ao Conselho Nacional de Educação e também a entidades representativas da Educação Superior, tais como Fórum Nacional de Pró-Reitores de Graduação - ForGRAD, ANDIFES e outras.
Por fim, por meio do diálogo constante e da gestão democrática na UFRR, promover o debate e a tomada de decisões a respeito da seguinte questão: “Qual é a concepção de formação humana que pretendemos com nossos cursos de formação de professores/Licenciaturas?”
Boa Vista, 30 de julho de 2021.
Membros da Conferência das Licenciaturas da UFRR
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