ATIVIDADES DA PÓS-GRADUAÇÃO NO MARCO DO NOVO CALENDÁRIO 2020
A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFRR torna pública as DIRETRIZES NORTEADORAS ATIVIDADES DA PÓS-GRADUAÇÃO NO MARCO DO NOVO CALENDÁRIO 2020
Em concordância com as orientações da CAPES e da PRPPG:
- Portaria nº 36 - CAPES, de 19.03.2020;
- Ofício Circular nº 10/2020-DAV/CAPES, de 25.03.2020
- Portaria nº 007/2020-PRPPG/UFRR, de 03.04.2020;
- Portaria nº 55-CAPES, de 29.04.2020;
Diretrizes Norteadoras das Atividades da Pós-graduação:
1. Possibilitar que as deliberações do CEPE/UFRR dialoguem com as diretrizes, critérios e prazos da CAPES;
2. Considerar que a CAPES não alterou o calendário de avaliação 2020, mantendo aberto e em funcionamento regular os sistemas: SCBA, Plataforma Sucupira, Sincapes, PROCAD, dentre outros, inclusive antecipando para dezembro de 2020 a coleta de dados referente ao ano em curso;
3. Observar as características intrínsecas do ensino em nível de pós-graduação, inclusive quanto a impossibilidade de aproveitamento de atividades e disciplinas oferecidas em outros níveis de ensino;
4. Garantir aos discentes que cursaram disciplinas em 2020.1 a matrícula em disciplinas do próximo semestre, sem prejuízos;
5. Garantir a matrícula no curso e em disciplinas aos discentes selecionados para ingresso em Programas no semestre 2020.2, sem prejuízos;
6. Garantir aos Programas a prerrogativa de dar prosseguimento aos seus planejamentos curriculares, sem prejuízos;
7. Permitir aos Programas redesenhar estratégias de abordagens e rearranjo de atividades, em caráter emergencial, para que possam atender aos critérios do órgão nacional de avaliação;
8. Aprovar no Colegiado do Programa e comunicar a PRPPG as mudanças de abordagens, rearranjo de atividades e novos prazos para atividades internas;
9. Publicizar todas as ações planejadas para atender o período emergencial nas páginas dos Programas e da UFRR.
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