Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser! Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

ATIVIDADES DA PÓS-GRADUAÇÃO NO MARCO DO NOVO CALENDÁRIO 2020

Publicado: Segunda, 20 Julho 2020 13:18 | Última Atualização: Sexta, 06 Agosto 2021 21:10

A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFRR torna pública as DIRETRIZES NORTEADORAS ATIVIDADES DA PÓS-GRADUAÇÃO NO MARCO DO NOVO CALENDÁRIO 2020

Em concordância com as orientações da CAPES e da PRPPG:

- Portaria nº 36 - CAPES, de 19.03.2020;

- Ofício Circular nº 10/2020-DAV/CAPES, de 25.03.2020

 - Portaria nº 007/2020-PRPPG/UFRR, de 03.04.2020;

- Portaria nº 55-CAPES, de 29.04.2020;

 

Diretrizes Norteadoras das Atividades da Pós-graduação:

1. Possibilitar que as deliberações do CEPE/UFRR dialoguem com as diretrizes, critérios e prazos da CAPES;

2. Considerar que a CAPES não alterou o calendário de avaliação 2020, mantendo aberto e em funcionamento regular os sistemas: SCBA, Plataforma Sucupira, Sincapes, PROCAD, dentre outros, inclusive antecipando para dezembro de 2020 a coleta de dados referente ao ano em curso;

3. Observar as características intrínsecas do ensino em nível de pós-graduação, inclusive quanto a impossibilidade de aproveitamento de atividades e disciplinas oferecidas em outros níveis de ensino;

4. Garantir aos discentes que cursaram disciplinas em 2020.1 a matrícula em disciplinas do próximo semestre, sem prejuízos;

5. Garantir a matrícula no curso e em disciplinas aos discentes selecionados para ingresso em Programas no semestre 2020.2, sem prejuízos;

6. Garantir aos Programas a prerrogativa de dar prosseguimento aos seus planejamentos curriculares, sem prejuízos;

7. Permitir aos Programas redesenhar estratégias de abordagens e rearranjo de atividades, em caráter emergencial, para que possam atender aos critérios do órgão nacional de avaliação;

8. Aprovar no Colegiado do Programa e comunicar a PRPPG as mudanças de abordagens, rearranjo de atividades e novos prazos para atividades internas;

9. Publicizar todas as ações planejadas para atender o período emergencial nas páginas dos Programas e da UFRR.

Acesse o arquivo também aqui.

registrado em:
Fim do conteúdo da página