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Conselho do Colégio de Aplicação - CONCAP

CONCAP

O Conselho do Colégio de Aplicação – CONCAP é presidido pelo Diretor do Colégio de Aplicação e é a instância superior deliberativa, consultiva e normativa em matéria didático-pedagógica, disciplinar, administrativa e financeira.

O CONCAP foi criado por meio do Regimento Interno do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Roraima, aprovado pela RESOLUÇÃO CUNI/UFRR Nº 011, de 03 de setembro de 2020.

Compete ao CONCAP: I - aprovar o calendário anual do CAp; II - deliberar sobre questões interpostas de natureza administrativa, didático-pedagógica, disciplinar e financeira relativa ao CAp, preservando a autonomia docente e da gestão; III - decidir sobre a organização da educação básica no CAp, estabelecendo normas, critérios e procedimentos, submetendo-os aos conselhos superiores; IV - aprovar o número de vagas para alunos, conforme as estruturas físicas, financeiras e de pessoal do Cap; V - deliberar sobre propostas de alterações curriculares no âmbito da Educação Básica no CAp, levando em consideração as necessidades e especificidades de cada ano/série e turmas; VI - deliberar sobre os requerimentos e recursos interpostos pelos pais e/ou alunos, professores e técnicos administrativos; VII - elaborar e avaliar o Plano de Qualificação da Unidade - PQU e o Plano de Capacitação dos professores e técnicos administrativos em educação; VIII - apreciar o Plano de Trabalho Docente – PTD dos professores da Educação Básica; IX - examinar os relatórios das atividades descritas no PTD de cada professor do CAp; X - aprovar os nomes dos docentes indicados para compor as comissões julgadoras dos concursos públicos para provimento dos cargos da carreira do magistério, no âmbito do CAp; XI - apreciar a prestação de contas dos recursos financeiros disponibilizados pela União para o CAp; XII - apreciar a proposta de concessão de títulos e homenagens no âmbito do CAp; XIII - apreciar pedidos de transferências ou troca de servidores do CAp com servidores de outras IFES; XIV - deliberar sobre pedidos de liberação de professores, técnicos e alunos, pagamento de diárias e passagens para eventos e cursos, em conformidade com as normas estabelecidas pela UFRR e as normas legais; XV - apreciar a proposta de distribuição dos recursos do CAp;

Compõe o CONCAP:  o Diretor do CAp – seu presidente; o Coordenador de Ensino Fundamental - Anos Iniciais; o Coordenador de Ensino Fundamental - Anos Finais; o Coordenador de Ensino Médio; o Coordenador de Estágio, Pesquisa e Extensão; quatro representantes docentes do Ensino Fundamental - Anos Iniciais, eleitos pelos pares; quatro representantes docentes do Ensino Fundamental - Anos Finais, eleitos pelos pares;  quatro representantes docentes do Ensino Médio, eleitos pelos pares; um representante dos servidores técnico-administrativos, eleito pelos pares; um representante indicado pela Associação de Pais e Mestres do CAp; um representante dos alunos, com idade mínima de 16 anos, eleito pelos pares.

 
 
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