Conselho do Colégio de Aplicação - CONCAp
CONSELHO DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO – CONCAP
O Conselho do Colégio de Aplicação – CONCAP é a instância superior deliberativa, consultiva e normativa em matéria didático-pedagógica, disciplinar, administrativa e financeira, e será presidido pelo Diretor do CAp.
Compete ao CONCAP:
I - aprovar o calendário anual do CAp;
II - deliberar sobre questões interpostas de natureza administrativa, didático-pedagógica, disciplinar e financeira relativa ao CAp, preservando a autonomia docente e da gestão;
III - decidir sobre a organização da educação básica no CAp, estabelecendo normas, critérios e procedimentos, submetendo-os aos conselhos superiores;
IV - aprovar o número de vagas para alunos, conforme as estruturas físicas, financeiras e de pessoal do Cap;
V - deliberar sobre propostas de alterações curriculares no âmbito da Educação Básica no CAp, levando em consideração as necessidades e especificidades de cada ano/série e turmas;
VI - deliberar sobre os requerimentos e recursos interpostos pelos pais e/ou alunos, professores e técnicos administrativos;
VII - elaborar e avaliar o Plano de Qualificação da Unidade - PQU e o Plano de Capacitação dos professores e técnicos administrativos em educação;
VIII - apreciar o Plano de Trabalho Docente – PTD dos professores da Educação Básica;
IX - examinar os relatórios das atividades descritas no PTD de cada professor do CAp;
X - aprovar os nomes dos docentes indicados para compor as comissões julgadoras dos concursos públicos para provimento dos cargos da carreira do magistério, no âmbito do CAp;
XI - apreciar a prestação de contas dos recursos financeiros disponibilizados pela União para o CAp;
XII - apreciar a proposta de concessão de títulos e homenagens no âmbito do CAp;
XIII - apreciar pedidos de transferências ou troca de servidores do CAp com servidores de outras IFES;
XIV - deliberar sobre pedidos de liberação de professores, técnicos e alunos, pagamento de diárias e passagens para eventos e cursos, em conformidade com as normas estabelecidas pela UFRR e as normas legais;
XV - apreciar a proposta de distribuição dos recursos do CAp;
XVI - deliberar sobre perfil de vagas para concurso público de servidores docentes e técnicos administrativos, em conformidade com as necessidades do CAp;
XVII - aprovar propostas de projetos de pesquisa e extensão a serem realizadas no CAp;
XVIII - deliberar ad referendum do Diretor;
XIX - aprovar o plano e o relatório de atividades anual da gestão.
01 |
PRESIDENTE Profª Adriana Gomes Santos |
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02 |
Coordenação de Ensino Anos Iniciais Prof.ª Hellen Cris de Almeida Rodrigues |
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03 |
Coordenação de Ensino Anos Finais Prof.ª Francisca Edjane M. M. Scacabarossi |
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04 |
Coordenação de Ensino Médio Prof. Francisco Alves Gomes |
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05 |
Coordenaçãor de Estágio, Pesquisa e Extensão Profª Cariane do Nascimento Pimentel |
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