UFRR cria Coordenação de Controle Interno
A Reitoria da UFRR informa à comunidade acadêmica a criação da Coordenação de Controle Interno (CONIN), com objetivo de dar transparência, segurança e fluidez ao andamento dos processos. Vinculada à Reitoria, a CONIN é uma ação prevista no Plano Estratégico Institucional, e uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
O novo órgão da administração da UFRR vai dispor de mecanismos de controle da atividade administrativa, para assinalar a segurança e eficiência aos processos de execução orçamentária. Sua importância está na transparência das atividades da administração pública na lida com os recursos do Erário.
Quem assume a sua direção é Railma Sales de Sousa, que esteve á frente da Pró-Reitoria de Administração (PROAD), que agora fica sob a responsabilidade de Raimundo Aparecido Pereira da Silva, técnico formado em Administração de empresas, que estava na Pró-reitoria de Planejamento (PROPLAN) á frente da Diretoria de Orçamento.
Com a criação da Coordenação de Controle Interno, amplia-se a percepção administrativa dos gestores, através do sistema de controle interno, que avalia os resultados das ações desenvolvidas referentes à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal.
De acordo com o Comitê de Procedimentos de Auditoria do Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados, o controle interno é responsável pelo plano de organização e os métodos para verificação da fidelidade dos dados contábeis, desenvolver eficiência nas operações e estímulo ao seguimento das políticas executivas prescritas.
É exercido pela soma da conjugação da estrutura organizacional com os mecanismos de controle estabelecidos pela administração, incluindo as normas internas que definem as responsabilidades e as rotinas de trabalho, procedimentos para revisão, aprovação e registro das operações, no que se refere aos aspectos contábil e administrativo.
Nesse contexto, o plano de organização deve apontar de maneira clara e concreta as responsabilidades funcionais. “O cumprimento da legislação deve ser observado, no sentido de salvaguardar os recursos e os bens públicos, garantindo sua aplicação eficiente e econômica”, explica a reitora Gioconda Martínez. A reitora alerta ainda que essas especificações são observadas pelo art. 70 da Constituição Federal.
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