Orientações aos Coordenadores de cursos, Chefes de departamentos e Diretores
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa aos coordenadores, chefes de departamento e diretores que o prazo de envio dos Planos de Trabalho Docente à Progesp encerra no dia 18 de abril de 2019. A distribuição da jornada de trabalho deve seguir rigorosamente o que determina a resolução nº 012/2014-CEPE.
A Progesp informa ainda que o Regime de Trabalho do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, conforme art. 20 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 é de:
I – 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; ou
II – tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
§ 1º Excepcionalmente, a IFE poderá, mediante aprovação de órgão colegiado superior competente, admitir a adoção do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características especificas.
Nesse diapasão, a carga horária de trabalho a constar no Plano de Trabalho do Docente – PTD não pode extrapolar o que determina a lei e os dispositivos normativos da UFRR. Cumpre ressaltar que os professores substitutos e visitantes também deverão apresentar as unidades de lotação o PTD."
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