Comunicado sobre movimentação de Pessoal no período eleitoral
A PROGESP informa comunicado da Coordenadora Geral do CGRH/DIFES/SESu/MEC sobre movimentação de pessoal no período eleitoral, dando conta do impedimento de nomeação para cargo efetivo e contratação de professor substituto e visitante, cuja homologação do certame tenha sido publicada no Diário da União posterior ao dia 01/07/2016. Não obstante às orientações do Ministério da Educação, a Procuradoria Federal junto à UFRR, considerando o art.73 da lei 9.504/97, concluiu que a vedação da movimentação de pessoal, até três meses antes das eleições, tem limitação na circunscrição do pleito, ou seja, aplicar-se-á a proibição somente nas esferas em que as eleições deverão ocorrer. Ainda segundo o parecer 882-1.9/2012/PLS/CONJUR-MP/CGU/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União em 2012 é citado no Parecer da Procuradoria Federal. Seguindo o parecer, o entendimento diverso contraria o princípio da razoabilidade, ao engessar quadros de servidores federais em razão de eleições do âmbito municipal. Portanto, não há ilicitude nos atos de nomeação e contratação de servidores da administração pública federal em razão de restrições no período das eleições municipais. Esse entendimento foi seguido pelas Procuradorias Federais das demais IFES. Por outro lado, estão vedadas as redistribuições de servidores durante os três meses que antecedem o pleito até o dia de posse dos eleitos.